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quinta-feira, 9 de julho de 2015

Máquinas agrícolas não precisam de emplacamento segundo Medida Provisória aprovada no Senado

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A Medida Provisória (MP) 673 que dispensa de licenciamento e emplacamento máquinas agrícolas como tratores, colheitadeiras, retroescavadeiras e pulverizadores foi aprovada pelo Senado. A MP foi aprovada sem modificações em relação ao texto da Câmara e será enviada para sanção da presidencial.
 
O texto também impede a cobrança futura de IPVA e outras taxas sobre o maquinário. Com isto os veículos serão cadastrados com registro único a partir de 2016, sem qualquer cobrança de impostos ou taxas.
Quando a matéria foi votada na Câmara, os deputados rejeitaram dispositivo que pretendia retirar do texto a exigência para que motorista profissional de caminhões e ônibus fosse convocado pelo Departamento de Trânsito (Detran) para fazer curso preventivo de reciclagem, a fim de evitar que tivesse a carteira suspensa por acúmulo de pontos. Com isso, ficou estabelecido que o motorista poderá fazer curso e evitar ter a carteira suspensa.
Condutores
A matéria estende aos operadores de máquinas de construção ou de trator as mesmas regras definidas para a categoria dos motoristas profissionais – como direito a horas-extras, jornada máxima e período de descanso.
Os senadores também mantiveram no texto a aplicação das regras de tempo ao volante para o condutor de caminhões que transportam máquinas agrícolas e aos operadores dessas máquinas.

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