O uso do novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
é obrigatório a todos os empregadores que demitirem seus funcionários
sem justa causa a partir de hoje (1º). O documento deveria ter se
tornado obrigatório em 1º de novembro de 2012, mas a vigência foi adiada
devido à baixa adesão das empresas ao termo, segundo o Ministério do
Trabalho e Emprego. Com isso, os empregadores tiveram mais de seis meses
para se adequar ao novo termo, que foi aprovado em julho de 2012. De
acordo com o ministro do Trabalho, Brizola Neto, não há possibilidade de
prorrogar o prazo.
Sem o termo de rescisão, nenhum trabalhador pode sacar o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o seguro-desemprego nas agências
da Caixa Econômica Federal. Essa impossibilidade também vale para
trabalhadores domésticos que tenham FGTS.
De acordo com um balanço divulgado pela Caixa, em novembro 41% dos
empregadores tinham aderido ao novo termo até o período, o que foi
considerado um percentual baixo pelo Ministério do Trabalho.
No novo modelo, as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as
deduções feitas deverão ser detalhadamente especificadas. No documento,
também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de
periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado,
décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família,
comissões e multas. Ainda deverão ser discriminados valores de
adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e o Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF). De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a
conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.
"O novo termo trouxe mais segurança para as duas partes. Para o
trabalhador, porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores
de horas extras, de forma minuciosa. Consequentemente, o empregador
também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso
ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista",
informou, em nota, o ministro Brizola Neto.
Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito
Federal (CDL-DF), Álvaro Silveira Júnior, o novo termo será benéfico
para empregadores e trabalhadores.
"À medida que as informações ficam mais claras no documento, há mais
segurança e clareza de que a empresa pagou e o trabalhador recebeu. No
momento da aposentadoria, muitas pessoas têm problemas por esse tipo de
divergência em documentos", disse.
Para o presidente da CDL-DF, ainda falta informação sobre o novo
documento para trabalhadores e pequenos empresários, mas ele acredita
que, com o início da obrigatoriedade, as mudanças deverão chegar a
conhecimento público.
O novo termo deverá ser impresso em quatro vias, uma para o
empregador e três para o empregado – duas delas deverão ser entregues à
Caixa para o saque do FGTS e a solicitação do seguro-desemprego.
Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
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