O
PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 60, Inciso XI da Lei Orgânica
Municipal e com fundamento no Art. 182 da Constituição Federal.
DECRETA;
Art.
1º.
Fica declarado para fins de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de DESAPROPRIAÇÃO 01
(um) imóvel pertencente ao Senhor. FRANCISCO FÉLIX DA SILVA, localizado
no Sitio Baixa da Floresta – Chapada da Serra de Santana – Zona Rural deste
Município de Cerro Corá/RN, com as seguintes medidas: 34,00 m de frente x 60,00
m de fundos, perfazendo um total de 2.040,00 m², com as seguintes limitações:
AO
NORTE: Imóvel Pertencente à Maria Madalena da Silva;
AO
SUL: Imóvel Pertencente à Maria Docéu Dantas;
AO
LESTE: RN- 087 (Estrada de Cerro Corá para Lagoa Nova);
AO
OESTE: Imóvel Pertencente à Maria Docéu Dantas.
Art.
2º.
O imóvel de que trata o Artigo 1º, destina-se a utilização para construção de
Quadra Poliesportiva, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto – SMECD.
Art.
3º. Para
fins de emissão de posse do imóvel de que trata este Decreto, o procedimento ex-proprietário é declarado de urgência pelo apelo popular, e organização
Social, Desportiva e Laser municipal..
Art.
4º. O
Setor Jurídico, a Secretaria Municipal de Finanças e
Tributação – SEFIT e
Secretaria Municipal de Administração e Gabinete – SEMAG,, ficam autorizados a
adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetivação do que
preceitua este Decreto.
Art.
5º.
A despesa decorrente da execução do presente Decreto correrá à conta de dotação
própria do Orçamento Vigente.
Art.6º
Para
fins de avaliação e indenização atribui-se o valor de R$ 20.012,40 (vinte
mil, doze reais e quarenta centavos), ao referido imóvel.
Art.
7º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO
MUNICIPAL DE CERRO CORÁ /RN, 60 anos de Emancipação Política.
RAIMUNDO
MARCELINO BORGES
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