Destaque no O Jornal de Hoje...
O descumprimento da recomendação conjunta dos Ministérios Públicos
Estadual, Federal e do Junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPJTCE),
para os municípios em situação de calamidade devido à seca não gastarem
recursos financeiros com festas, pode mesmo vir em forma de condenação e
multas para os gestores públicos. O exemplo disso foi visto nesta
quinta-feira, quando o TCE condenou o ex-prefeito do município de
Santana do Seridó, Iranildo Pereira de Azevedo, a restituir aos cofres
municipais a importância de R$ 10,8 mil, justamente, por ter custeado
festividades em período de vigência do estado de calamidade devido à
seca.
No processo, o corpo instrutivo do TCE entendeu incoerente
a utilização de recursos públicos para custear festividades em período
onde restou decretado estado de emergência em razão da seca e, diante da
irregularidade, o ex-gestor também foi multado em R$ 6 mil por
descumprimento das exigências da Resolução de nº 022/2011-TCE,
notadamente quando se refere a composição, elaboração e organização da
despesa pública.
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