GABINETE
DO PREFEITO DECRETO Nº 076 DECRETO Nº 076 EM 24 DE OUTUBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS
DE CONTENÇÃO DE DESPESAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e,
de
conformidade com o
Art. 25 da Lei Orgânica do Município e, Considerando recebimento de
Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal nº 083/2012, do Tribunal de Contas
do Estado – TCE. Considerando o resultado negativo da crise econômica
incidente sobre a receita dos Municípios; Considerando a necessidade de
adequação do Município as previsões da Lei Complementar 101/00, especialmente
no que toca ao equilíbrio orçamentário-financeiro; Considerando o
compromisso de manter em dia o pagamento dos fornecedores, servidores
municipais e demais obrigações; Considerando a necessidade de manutenção
dos serviços básicos prestados pelo ente municipal; Considerando a queda
de receita do Município, decorrente da redução dos repasses do FPM e ICMS e, Considerando,
por fim, a necessidade de se aplicar com rigor medidas que venham a favorecer o
controle de aplicação dos recursos financeiros do Município, adequando-se aos
preceitos da Lei Complementar nº 101/2000;
D EC R
E T A
Art. 1º. Ficam estabelecidas
as seguintes medidas administrativas e de restrições orçamentárias para o
efetivo controle da despesa pública, sem prejuízos de outras análogas: I. Fica
reduzido em 20% (vinte por cento) os valores das gratificações e
vencimentos dos ocupantes de Cargos em Comissão, atendendo ao que dispõe o Art.
169. § 3º, I da Constituição Federal, até a adequação do limite de gastos com
pessoal. II. Não é permitido o uso da frota de veículos do município nos finais
de semana e dias considerados feriados nacionais, estaduais ou municipais, bem
como a sua utilização após o horário de trabalho, ressalvados os casos
emergenciais e; aqueles expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal e que
ainda não venham provocar despesas para o município; III. Fica vedada a
realização de horas extras a todo o quadro de servidores municipais,
ressalvados os casos prévia e expressamente autorizados pelo Prefeito
Municipal; IV. Fica estabelecido que os agentes públicos do município só poderão
usar os telefones da Prefeitura Municipal para tratar de assuntos estritamente
de interesse desta administração; Art. 2º. Ficam suspensos de forma
temporária: I. Novas nomeações de servidores efetivos e em comissão, contratações
ou renovações de contratos temporários, convocações para regime especial e
contratações ou renovações de estágios, ressalvados as situações de realocação
de pessoal e de necessidade excepcional prévia e devidamente justificada e
autorizada pelo
executivo municipal; II.
Novos afastamentos ou cessão de servidores, com ônus para o Município, para
órgãos federais, estaduais ou municipais; III. Concessão de diárias e ajuda de
custo, salvo expressamente autorizadas pelo Prefeito Municipal; IV. Concessão
de novas gratificações; V. Concessão de licenças para tratar de interesses
particulares, quando implicarem em nomeações para substituição; VI. Pagamento e
o gozo de Licença Prêmio, este último quando implicar em substituições ou
convocações, respeitado o direito
adquirido do servidor;
VII. Contenção do consumo d’água e energia elétrica em todas as unidades
administrativas, objetivando realizar uma economia aproximadamente de 40%
(quarenta por cento); VIII. Fica vedada a cessão e/ou locação de veículos para
realização de passeios, jogos ou viagens de quaisquer naturezas em atividades
da municipalidade ou de instituições não governamentais, ressalvados os casos
determinados ou aqueles expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal e,
neste ultimo caso, desde que ainda não venham provocar despesas para o
município; IX. Instituição de controle centralizado da frota oficial de
veículos, de modo a racionalizar o uso de todo e qualquer veículo dentro da
estrita e real necessidade; X. Redução de gastos com evento que importe
qualquer tipo de despesa para o erário municipal, exceto aqueles autorizados
pelo executivo municipal; XI. Suspensão de auxílio para realização de eventos
promovidos por quaisquer instituições; XII. Controle e racionalização da
aquisição e utilização de materiais de expediente e de informática, devendo a
contenção de despesas a este título atingir a ordem de pelo menos 30% (trinta
por cento); XIII. Controle e racionalização da utilização de cópias
reprográficas, devendo a contenção de despesas a este título atingir a ordem de
30% (trinta por cento); XIV. Redução do fornecimento de gêneros alimentícios
(café, açúcar etc.) e material de limpeza em todas as unidades administrativas,
devendo a contenção de despesa a este título atingir a ordem de 40% (quarenta
por cento); Art. 3º. Fica expressamente determinado aos Secretários
Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente
Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua
implementação. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL DE
CERRO CORÁ – RN,
59 anos de Emancipação Política, em 24 de outubro de 2012.
RAIMUNDO
MARCELINO BORGES
Prefeito
Publicado
por:
Francisco
Canário Filho
Código
Identificador:88D8E016
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