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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

A ordem é atender e conter despesas em Cerro Corá/RN



GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 076 DECRETO Nº 076 EM 24 DE OUTUBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, de
conformidade com o Art. 25 da Lei Orgânica do Município e, Considerando recebimento de Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal nº 083/2012, do Tribunal de Contas do Estado – TCE. Considerando o resultado negativo da crise econômica incidente sobre a receita dos Municípios; Considerando a necessidade de adequação do Município as previsões da Lei Complementar 101/00, especialmente no que toca ao equilíbrio orçamentário-financeiro; Considerando o compromisso de manter em dia o pagamento dos fornecedores, servidores municipais e demais obrigações; Considerando a necessidade de manutenção dos serviços básicos prestados pelo ente municipal; Considerando a queda de receita do Município, decorrente da redução dos repasses do FPM e ICMS e, Considerando, por fim, a necessidade de se aplicar com rigor medidas que venham a favorecer o controle de aplicação dos recursos financeiros do Município, adequando-se aos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000;
D EC R E T A
Art. 1º. Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa pública, sem prejuízos de outras análogas: I. Fica reduzido em 20% (vinte por cento) os valores das gratificações e vencimentos dos ocupantes de Cargos em Comissão, atendendo ao que dispõe o Art. 169. § 3º, I da Constituição Federal, até a adequação do limite de gastos com pessoal. II. Não é permitido o uso da frota de veículos do município nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais, estaduais ou municipais, bem como a sua utilização após o horário de trabalho, ressalvados os casos emergenciais e; aqueles expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal e que ainda não venham provocar despesas para o município; III. Fica vedada a realização de horas extras a todo o quadro de servidores municipais, ressalvados os casos prévia e expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal; IV. Fica estabelecido que os agentes públicos do município só poderão usar os telefones da Prefeitura Municipal para tratar de assuntos estritamente de interesse desta administração; Art. 2º. Ficam suspensos de forma temporária: I. Novas nomeações de servidores efetivos e em comissão, contratações ou renovações de contratos temporários, convocações para regime especial e contratações ou renovações de estágios, ressalvados as situações de realocação de pessoal e de necessidade excepcional prévia e devidamente justificada e autorizada pelo
executivo municipal; II. Novos afastamentos ou cessão de servidores, com ônus para o Município, para órgãos federais, estaduais ou municipais; III. Concessão de diárias e ajuda de custo, salvo expressamente autorizadas pelo Prefeito Municipal; IV. Concessão de novas gratificações; V. Concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição; VI. Pagamento e o gozo de Licença Prêmio, este último quando implicar em substituições ou convocações, respeitado o direito
adquirido do servidor; VII. Contenção do consumo d’água e energia elétrica em todas as unidades administrativas, objetivando realizar uma economia aproximadamente de 40% (quarenta por cento); VIII. Fica vedada a cessão e/ou locação de veículos para realização de passeios, jogos ou viagens de quaisquer naturezas em atividades da municipalidade ou de instituições não governamentais, ressalvados os casos determinados ou aqueles expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal e, neste ultimo caso, desde que ainda não venham provocar despesas para o município; IX. Instituição de controle centralizado da frota oficial de veículos, de modo a racionalizar o uso de todo e qualquer veículo dentro da estrita e real necessidade; X. Redução de gastos com evento que importe qualquer tipo de despesa para o erário municipal, exceto aqueles autorizados pelo executivo municipal; XI. Suspensão de auxílio para realização de eventos promovidos por quaisquer instituições; XII. Controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de informática, devendo a contenção de despesas a este título atingir a ordem de pelo menos 30% (trinta por cento); XIII. Controle e racionalização da utilização de cópias reprográficas, devendo a contenção de despesas a este título atingir a ordem de 30% (trinta por cento); XIV. Redução do fornecimento de gêneros alimentícios (café, açúcar etc.) e material de limpeza em todas as unidades administrativas, devendo a contenção de despesa a este título atingir a ordem de 40% (quarenta por cento); Art. 3º. Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, 59 anos de Emancipação Política, em 24 de outubro de 2012.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito
Publicado por:
Francisco Canário Filho
Código Identificador:88D8E016

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