O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou hoje (1°) a
possibilidade de captação de doações de pessoas físicas para campanhas
eleitorais por meio de financiamento coletivo, os chamados crowdfunding. A rejeição respondeu a uma consulta feita à corte e ocorreu na última sessão do TSE este semestre.
A
consulta sobre as chamadas "vaquinhas virtuais" foi levada ao tribunal
pelos deputados federais Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coelho
(PSDB-PE) e teve como base a legislação que autoriza doações de pessoas
físicas por transferência eletrônica de depósito.
Os ministros do
TSE acompanharam por unanimidade o entendimento da relatora da
consulta, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que lembrou que o tema
já foi avaliado pela corte.
“Esta questão já foi respondida
anteriormente em 2014, o relator ministro Henrique Neves, no sentido de
que somente podem ser realizadas [doações] por meio de mecanismo
disponível em sítio do candidato, partido ou coligação. As questões
postas aqui nesta consulta, a nossa assessoria técnica também apontou,
não são previstas na legislação de regência da matéria. Então, como a
questão já foi aqui debatida, está na lei e não mudou com a legislação
do ano passado, eu estou aqui votando no sentido do não conhecimento da
consulta”, disse a relatora.
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