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terça-feira, 12 de julho de 2016

Saiba quais são as 17 situações em que você pode sacar seu FGTS

No atual momento de crise financeira, muitas pessoas pensam em recorrer ao salto do FGTS retido na Caixa Econômica Federal. O fundo, no entanto, tem restrições de uso.
Para sacar, você precisa se enquadrar em umas das 17 situações abaixo:
Veja, a seguir, quando o saque do FGTS é permitido:
1) Na demissão sem justa causa;
2) No término do contrato por prazo determinado;
3) Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
4) Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
5) Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
6) Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
7) Na aposentadoria;
8) No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
9) Na suspensão do Trabalho Avulso;
10) No falecimento do trabalhador;
11) Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
12) Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
13) Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer;
14) Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
15) Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
16) Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
17) Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Fonte: Caixa Econômica Federal

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