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terça-feira, 12 de julho de 2016

Justiça Eleitoral revela queda na quantidade de registros de pesquisas para as eleições

A cada pleito, as entidades e empresas interessadas em realizar pesquisas eleitorais de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos são obrigadas a efetuar o registro na Justiça Eleitoral, a partir de 1° de janeiro, e com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação.
Este ano, a Justiça Eleitoral recebeu, até o momento, 795 registros de pesquisas eleitorais. Houve uma queda de 21,5% na comparação com o mesmo período das eleições municipais de 2012, quando os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) receberam 1.013 registros.
De acordo com a Resolução n° 23.453, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para o pleito de 2016, o registro de pesquisa deve ser realizado, obrigatoriamente, pela internet, a qualquer tempo, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nas páginas dos respectivos regionais.
Na hipótese de a pesquisa envolver mais de um município, deverá ser efetuado um registro para cada município abrangido.

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