O juiz da 20ª Zona
Eleitoral, (Currais Novos, Lagoa Nova e Cerro Corá/RN), comunica aos partidos
políticos que tem interesse em concorrer nas eleições municipais de 2016 e aos
demais interessados que;
1. O período para realização das convenções é de
20/07//2016 a 05/08/2016
2. {IMPORTANTE}, OS PARTIDOS POLÍTICOS QUE CONCORRERÃO
NAS ELEIÇÕES DEVERÃO:
a) Antes da realização das convenções, encaminhar á
justiça eleitoral o livro de ata para ser rubricado.
b) Após a realização das convenções, encaminhar em 24
horas, cópias da ata da convenção digitada, assinada e acompanhada da lista de
presença dos convencionais com as respectivas assinaturas.
3. Os pedidos de registro de candidatura deverão ser
gerados obrigatoriamente em meio digital e impressos pelo Sistema de
Candidatura Módulo Externo (CANDEX), desenvolvido pelo TSE. O referido sistema
e o seu manual estão disponíveis no site http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/candex
.
4. O prazo final para os pedidos de registro de
candidaturas é 15 de agosto de 2016
5. Deverão ser observado o mínimo de 30% e o
máximo de 70% para candidaturas de cada sexo
6. Os partidos adversários no pleito majoritário não
poderão coligar-se para o pleito proporcional
7. A denominação da coligação não poderá fazer
referencia a nome ou numero de candidato
8. As coligações deverão indicar representante para
com a justiça eleitoral
9. Os candidatos ao cargo de vereador deverão ter 18
anos completos até o dia 15/08/2016
10.
Todas as orientações foram extraídas da
resolução TSE nº 23.455, cujas regras são de conhecimento obrigatório e
deverão ser observadas pelos partidos políticos para o registro de candidatura.
Ressalta-se que foram expostas apenas as regras que geram os erros mais comuns
a fim de evita-los no momento do registro.
Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes
Juiz eleitoral
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