GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 815, DE 31 DE MAIO DE 2016.
Fica o Poder Executivo Autorizado Abrir Crédito Especial a Lei
Municipal nº 805, de 20/11/2015 – LOA - Exercício 2016, do
Município de Cerro Corá/RN, e dá Outras Providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e
Constitucionais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO
CORÁ/RN., aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Cerro Corá/RN, autorizado a
abrir crédito especial à Lei Orçamentária Anual - Exercício 2016,
nº 805, de 20 de novembro de 2015, nos termos dos Arts. 7º e
43 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, c/c com o Art. 165,
Parágrafo 8º, da Constituição Federal Brasileira de 1988, no
valor constante na atividade e dotação orçamentária adiante
transcrita:
I – Atividade: 1085 – Tratamento de Resíduos Sólidos
449092 – Despesas de Exercício
Anterior.............................R$ 18.924,57
447141 Contribuições
............................................... R$ 20.000,00
R$ 38.924,57
Art. 2º - Esses valores correspondem aos pagamentos das
contribuições para o Consórcio Público Regional de Resíduos
Sólidos do Seridó – CPRS, para os Exercícios de 2015 (R$
18.924,57) e para 2016 (R$ 20.000,00), conforme consta no
Contrato de Rateio anexado a presente de Lei.
Art.3º – A cobertura para a abertura do crédito especial citado
no Art. 1º será oriunda da anulação na atividade e elemento
adiante transcrito:
I – Atividade: 1085 – Tratamento de Resíduos Sólidos
449051 – Obras e
Instalações................................................................... R$
38.924,57
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua sanção e
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, 63 anos de
Emancipação Política, em 31 de maio de 2016.
Raimundo Marcelino Borges
Prefeito Municipal
Luciana Avelino Borges
Secretária Municipal de Agricultura,
Meio Ambiente e Turismo
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