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quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Municípios deve manter cadastro atualizado de Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) para garantir apoio federal

Ag. CNM
Ao registrar Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP), o gestor municipal precisa decretar anormalidade, preencher o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) e desenvolver Plano Detalhado de Resposta. Segundo o governo federal, o preenchimento dos dados e atualização cadastral também são fundamentais para o reconhecimento federal das situações e a liberação de verba. 

O governo sinalizou que, atualmente, existem 1.995 Municípios com Situação de Emergência ou Calamidade Pública reconhecidos pelo governo, por conta de problemas causados por seca, estiagem, inundações ou enxurradas. E para garantir a possibilidade de apoio federal é necessário manter os dados das coordenadorias estaduais e municipais de defesa civil atualizados. 
Essa atualização deve ser feita pelo sistema online da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério da Integração (MI). Isso, antes de formalizar o pedido de reconhecimento federal de anormalidade. Esse decreto tem prazo de validade de 180 dias, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade. E para solicitar recursos para socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais o gestor municipal tem de apresentar o Plano Detalhado de Resposta (PDR). 
A verba também pode ser investida para reconstrução. Nesse caos, deve ser apresentado um Plano de Trabalho e relatório de diagnóstico, no prazo de 90 dias da ocorrência do desastre. Com base nestes documentos, o governo federal define o valor a ser disponibilizado para a execução das ações. 
Mais informações aqui

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