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terça-feira, 7 de julho de 2015

Diário publica regras para funcionamento do Programa de Proteção ao Emprego

Pref. Guararema/SP
O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 7 de julho, traz a Medida Provisória (MP) 680, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Ainda na mesma edição, está publicado decreto que regulamento trechos dessa MP e cria o comitê que definirá as regras para adesão e funcionamento do programa.

Na última segunda-feira, 6 de julho, a presidente da República, Dilma Rousseff, assinou a MP para criação do PPE. O documento permite a redução da jornada de trabalho e dos salários dos empregados da indústria em até 30%, em tempos de crise ou de queda expressiva de produção.
Entretanto, como explica a redação, o salário do empregado será cortado em até 15%. A outra metade será complementada com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A redução da jornada de trabalho “poderá ter duração de até seis meses e poderá ser prorrogada, desde que o período total não ultrapasse doze meses", determina o texto.
Requisitos para adesão
Poderão aderir ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE) as empresas que estiverem em situação de dificuldade econômica ou financeira. O decreto que regulamenta a MP especifica algumas condições para participação como: regularidade fiscal, previdenciária e registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há, pelo menos, dois anos.
Quem pode se beneficiar
Os setores que serão contemplados com o plano ainda serão definidos pelo comitê do PPE. A MP já está em vigor, mas ainda precisa passar pelo Congresso Nacional para não perder a validade.
Clique aqui e veja a íntegra da MP e do decreto
Agência CNM, com informações da Agência Estado

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