O Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) concedeu, na sessão da quinta-feira (30), liminar para o
imediato retorno de Dibson Antônio Bezerra Nasser, eleito em 2010, ao
cargo de deputado estadual no Rio Grande do Norte. A liminar vigora até o
julgamento de recurso especial pela Corte.
Relator da ação cautelar apresentada
por Dibson Nasser, o ministro João Otávio de Noronha deferiu a liminar,
por considerar que o candidato deve permanecer no cargo até que o TSE
aprecie o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte (TRE-RN) contra o parlamentar. Por essa razão, o
ministro suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal Regional.
Na ação contra Dibson, um de seus
correligionários foi acusado de supostamente conceder benefícios
previdenciários no município de Areia Branca (RN), com a finalidade de
obter votos para o candidato.
Dibson Nasser foi eleito em 2010
deputado estadual e permaneceu no cargo por dois anos, quando foi
cassado. O primeiro suplente, José Adécio, estava no cargo há um ano e
meio, quando foi retirado pela decisão liminar do ministro João Otávio
Noronha. Dibsson Nasser reassumiu a vaga no dia 4 de julho por
determinação do plenário do TSE. No dia 28 de julho José Adécio voltou a
ocupar a vaga de deputado por determinação do TSE. Agora, Dibson
retorna novamente a ocupar a cadeira na ALRN.
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