O Ministério da Educação agiliza formalização
com a Secretaria Estadual de Educação e instituições públicas de ensino
superior o Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio. Com o pacto, o
ministério vai oferecer, neste ano letivo, formação continuada a 495,6 mil
professores do ensino médio que trabalham em 20 mil escolas públicas no país
todo. A expectativa é ter a adesão das 27 unidades da Federação, de 40
universidades e institutos federais. Agora em janeiro, todos os estados serão
procurados para adesão ao Pacto.
Um terço da jornada de trabalho do
educador será para capacitação e aperfeiçoamento A
realização do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio pelo governo
federal é uma iniciativa de larga escala – atender quase 500 mil professores do
ensino médio – que depende da adesão das secretarias estaduais de educação e de
instituições públicas de ensino superior. A meta é oferecer formação de 200
horas por ano a esses educadores e também aos coordenadores pedagógicos das
escolas. De acordo com o secretário de educação
básica do MEC, Romeu Caputo, o pacto é uma ação que está fortemente ligada à
Lei do Piso Salarial dos Professores (Lei n° 11.738/2008), que destina um terço
da jornada de trabalho do educador para sua capacitação e aperfeiçoamento. O
Ministério da Educação, diz Caputo, oferece uma bolsa mensal aos educadores que
aderirem ao pacto para que eles utilizem essas horas para estudar de forma
individual e coletiva no espaço da escola. O
secretário de educação básica explica que os conteúdos, desenvolvidos por 15
universidades federais, devem ser inseridos nos tablets que foram enviados pelo
MEC para as 26 secretarias de educação dos estados e ao Distrito Federal. Os
conteúdos se dividem em duas partes: a primeira, que corresponde ao primeiro
semestre de 2014, trata da formação comum a todos os professores, organizada em
seis núcleos: sujeitos do ensino médio, ensino médio, currículo, organização e
gestão do trabalho pedagógico, avaliação e áreas de conhecimento, integração
curricular. No segundo semestre, serão abordados conteúdos das áreas do
conhecimento: ciências humanas, ciências da natureza, linguagens e matemática.
Outro ganho esperado com a realização do Pacto
diz respeito às universidades. “É uma oportunidade das universidades públicas
de encontrar os egressos formados em seus cursos de licenciatura e pedagogia e
avaliar o desempenho deles nas escolas onde lecionam”, explica Romeu
Caputo.
Bolsas
Todos os educadores – das instituições de ensino superior, das secretarias de educação e os professores cursistas – que fazem parte do pacto receberão bolsas mensais durante todo o período de formação. As bolsas, que serão pagas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), se dividem em sete tipos, conforme as atribuições dos educadores: R$ 2 mil para o coordenador-geral da instituição de ensino superior; R$ 1,4 mil para o coordenador-adjunto da instituição de ensino superior; R$ 1,2 mil para o supervisor; R$ 1,1 mil para o formador da instituição de ensino superior; R$ 1,1 mil para o professor formador regional do pacto nos estados e Distrito Federal; R$ 765 para o orientador de estudo; R$ 200 para o professor cursista e para o coordenador pedagógico.
Todos os educadores – das instituições de ensino superior, das secretarias de educação e os professores cursistas – que fazem parte do pacto receberão bolsas mensais durante todo o período de formação. As bolsas, que serão pagas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), se dividem em sete tipos, conforme as atribuições dos educadores: R$ 2 mil para o coordenador-geral da instituição de ensino superior; R$ 1,4 mil para o coordenador-adjunto da instituição de ensino superior; R$ 1,2 mil para o supervisor; R$ 1,1 mil para o formador da instituição de ensino superior; R$ 1,1 mil para o professor formador regional do pacto nos estados e Distrito Federal; R$ 765 para o orientador de estudo; R$ 200 para o professor cursista e para o coordenador pedagógico.
Tarefas
Cabe à instituição de ensino superior que aderir ao pacto diversas atribuições, entre as quais, selecionar o coordenador geral, que deve ser professor efetivo da instituição, com experiência na área de formação continuada de profissionais da educação básica e possuir título de mestre ou doutor; o coordenador adjunto, que deve ser professor efetivo, ter experiência na área de formação de educadores do ensino básico, ser mestre ou doutor; professor formador, pertencente ao quadro da instituição, possuir experiência na educação básica, ser graduado em pedagogia ou licenciatura, possuir mestrado ou doutorado ou estar cursando pós-graduação em educação.
Cabe à instituição de ensino superior que aderir ao pacto diversas atribuições, entre as quais, selecionar o coordenador geral, que deve ser professor efetivo da instituição, com experiência na área de formação continuada de profissionais da educação básica e possuir título de mestre ou doutor; o coordenador adjunto, que deve ser professor efetivo, ter experiência na área de formação de educadores do ensino básico, ser mestre ou doutor; professor formador, pertencente ao quadro da instituição, possuir experiência na educação básica, ser graduado em pedagogia ou licenciatura, possuir mestrado ou doutorado ou estar cursando pós-graduação em educação.
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