Já está valendo a partir desta quarta-feira (29) a lei que proíbe a utilização capacetes escondendo o rosto em estabelecimentos comerciais e públicos. A proibição não inclui gorros, capuzes e bonés, salvo se os acessórios encobrirem o rosto da pessoa.
A Lei 9.827 especifica que em postos de combustíveis os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. A medida também vale para prédios que funcionam no sistema de condomínio.
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