DECRETO Nº 104
ANTECIPA FEIRA LIVRE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Art. 25 da Lei
Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art.
1º. Fica antecipada a Feira Livre Municipal do dia 02 de NOVEMBRO DE
2013 (SÁBADO), para o dia 01 DE NOVEMBRO DE 2013 (SEXTA-FEIRA), em
virtude o dia de Finados.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, 60 anos de Emancipação Política, em 23 de outubro de 2013.
Raimundo Marcelino Borges
PREFEITO
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