As operadoras de telefonia seguem sem poder
estabelecer prazos de validade dos créditos dos cartões pré-pagos em todo o
território nacional. O Tribunal Regional da Federal (TRF) da 1ª região negou,
por unanimidade, provimento aos embargos de declaração apresentados pela TIM,
Telefônica, Oi e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pedindo a
reversão de decisão anterior, segundo informações da assessoria de imprensa do
órgão. "Da decisão, que tem efeito imediato, cabe recurso às instâncias
superiores, porém, sem efeito suspensivo", afirmou o TRF.
As empresas telefônicas alegaram que a decisão não
deixou claro como deverá ser feita a reativação dos créditos pré-pagos, cujo
prazo de validade tenha expirado e qual o procedimento a ser adotado,
inclusive, em relação às linhas já canceladas e aos consumidores que não são
mais seus usuários.
As operadoras questionaram ainda se a decisão anterior
alterou as regras para comercialização do serviço móvel na modalidade pré-paga
ou se determinou que a Anatel proceda à edição de nova regulamentação. "A
depender da solução apontada em face dos questionamentos acima citados, haveria
violação aos dispositivos legais e constitucionais", ponderam.
Segundo o TRF, ao analisar os embargos
declaratórios, o relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou em seu
voto que "não se vislumbra, no Acórdão embargado, qualquer contradição,
omissão e/ou obscuridade, a autorizar a veiculação dos presentes embargos de
declaração, tendo em vista que o referido julgado expressamente se pronunciou
acerca de todas as questões veiculadas pelas recorrentes, em suas respectivas
razões recursais". Em nota, o
Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e
Pessoal (Sinditelebrasil), que representa as teles, afirmou que as empresas
"aguardarão a notificação da decisão para tomar as medidas judiciais
cabíveis".
Tribuna do Norte
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