O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN (Emater) implante nos contracheques de servidores aposentados da autarquia, autores da ação, a Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS) correspondente a 80% do seu vencimento base constante no contracheque de setembro de 2001.
Também decidiu que a Emater faça o pagamento retroativo de efeitos financeiros não atingidos pela prescrição quinquenal, com valores atualizados, corrigido pela tabela da justiça federal, mês a mês, desde a data na qual deveriam ter sido adimplidas ordinariamente pela Administração, acrescidos de juros de mora à taxa de 0,5%, contados a partir de julho de 2009.
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