A empresa Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) foi condenada a pagar R$ 7.628,67 a título de verbas rescisórias a um dos seus ex-divulgadores. A decisão foi proferida pelo juiz do trabalho George Falcão Coelho Paiva, na 3ª Vara do Trabalho de Natal. A audiência, ocorrida na última quarta-feira (04), durou apenas 15 minutos, pois não houve a presença dos representantes da Ympactus (Telexfree) e o processo correu à revelia.
Na sentença publicada nesta quinta-feira (12), o juiz reconheceu a existência do vínculo empregatício entre a Telexfree e o ex-divulgador e seu direito a férias proporcionais acrescida de um terço, 13º proporcional, FGTS do período trabalhado, além de multas referentes aos artigos 477 e 467 da CLT. George Falcão determinou, também, que a empresa assine a carteira de trabalho do reclamante, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de cinco dias.
A carteira de trabalho do ex-divulgador deverá ser assinada com cargo de promotor de publicidade, percebendo um salário de R$ 2.568,00, com admissão em 05.02.2013 e demissão em 24.06.2013, segundo a sentença do juiz. Caso a empresa não assine a carteira de trabalho do reclamante, ele deverá comunicar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), em Natal, para “aplicação das sanções cabíveis”, determinou George Falcão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário