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segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Candidatos e partidos políticos devem cumprir prazos para concorrer as eleições 2014

O dia 5 de outubro de 2013 marcará exatamente um ano de antecedência das Eleições 2014, quando serão eleitos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Esse dia é o fim do prazo para criação de novos partidos, filiação partidária e estabelecimento do domicílio eleitoral do candidato que pretende concorrer a um desses cargos.
A data está detalhada no Calendário das Eleições 2014, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e disponível na página do Tribunal na internet. Os prazos para desincompatibilização variam de acordo com o cargo ocupado pelo candidato.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), pré-candidatos têm de cumprir algumas obrigações para concorrer, entre elas, provar que têm a filiação partidária e o domicílio eleitoral com pelo menos um ano de antecedência das eleições. Esse também é o prazo para que um novo partido obtenha o registro no TSE.
Assim, restam exatos menos de 30 dias para a filiação partidária de quem quiser se candidatar a qualquer cargo em 2014 e para o registro de um novo partido que pretenda lançar candidatos no pleito.
O candidato que deseja concorrer a um cargo eletivo também deve estar filiado a um partido por pelo menos um ano antes do dia fixado para as eleições, ou por prazo superior fixado no estatuto partidário, que não poderá ser alterado no ano de realização do pleito. A determinação está prevista na Lei dos Partidos Políticos e na Lei das Eleições.

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