A TelexFree, empresa de marketing multinível operada pela Ympactus
Comercial Ltda., desistiu do Agravo Regimental que seria julgado nesta
segunda-feira (19) na 27ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Acre.
A solicitação de desistência foi protocolizada às 7h50min, portanto, segundo o TJAC, antes do início da sessão. O Tribunal divulgou a desistência ontem (20). O processo da empresa passou a tramitar desde o dia 31 de julho sob segredo de justiça e assim, somente as partes têm acesso ao conteúdo referente ao andamento da ação .
De acordo com o TJAC, a defesa considerou “que o pedido (Agravo Regimental) restou prejudicado, vez que o mérito do Agravo de Instrumento já foi julgado pelo Órgão Julgador”. No dia 12 deste mês de agosto, a 2ª Câmara Cível negou por unanimidade de votos o Agravo de Instrumento, interposto pela Telexfree.
A solicitação de desistência foi protocolizada às 7h50min, portanto, segundo o TJAC, antes do início da sessão. O Tribunal divulgou a desistência ontem (20). O processo da empresa passou a tramitar desde o dia 31 de julho sob segredo de justiça e assim, somente as partes têm acesso ao conteúdo referente ao andamento da ação .
De acordo com o TJAC, a defesa considerou “que o pedido (Agravo Regimental) restou prejudicado, vez que o mérito do Agravo de Instrumento já foi julgado pelo Órgão Julgador”. No dia 12 deste mês de agosto, a 2ª Câmara Cível negou por unanimidade de votos o Agravo de Instrumento, interposto pela Telexfree.
Desse modo, foi mantida a suspensão de todas as atividades da empresa,
como realizar novos cadastros de divulgadores e efetuar pagamentos aos
que já estão cadastrados. Caso haja descumprimento da decisão, a
Telexfree poderá pagar uma multa diária no valor de R$ 500 mil.
O Agravo Regimental, recurso do qual desistiu a empresa, tem como finalidade rever medida liminar concedida ou não pelo relator ou pelo presidente do órgão.
O Agravo Regimental, recurso do qual desistiu a empresa, tem como finalidade rever medida liminar concedida ou não pelo relator ou pelo presidente do órgão.
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