Atualmente, 883.222 brasileiros estão com os direitos políticos suspensos,
segundo levantamento na base de dados da Justiça Eleitoral. Isso significa que
eles não podem votar e ser votados. Tampouco podem filiar-se a partido político
ou exercer cargo público, mesmo que não eletivo.
A suspensão dos direitos políticos também impede, por exemplo, que a pessoa
exerça cargo em entidade sindical e atue como diretor ou redator-chefe de
jornal ou periódico.
Segundo os dados, a condenação criminal é a maior causa para suspensão dos
direitos políticos (657.299), seguida da incapacidade civil absoluta (143.873),
instituto jurídico aplicado a pessoas consideradas absolutamente incapazes de
exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Em terceiro lugar estão os 76.833 brasileiros alistados no serviço militar,
seguidos de 3.374 condenações por improbidade administrativa e dos 272
brasileiros que moram em Portugal e optaram por exercer o direito a votar e ser
votado naquele país.
Quem se recusa a cumprir obrigação a todos imposta, sendo o serviço militar
um exemplo, também perde os direitos políticos. Atualmente, há 187 brasileiros
nessa situação.
Outras 1.384 pessoas também estão com os direitos políticos suspensos, mas
foram inseridas num período em que o cadastro não distinguia os motivos.
Suspensos por estado
O maior número de eleitores com os direitos políticos suspensos está no
Estado de São Paulo, somando 232.905. Em seguida vem Minas Gerais, com 94.017
suspensões, Rio Grande do Sul, com 81.083, Paraná, com 70.317, e Rio de
Janeiro, com 57.533.
Os Estados com menos eleitores com direitos políticos suspensos são Alagoas (4.051), Amapá (4.051), Tocantins (3.996), Piauí (3.800) e Roraima (1.892).
Os Estados com menos eleitores com direitos políticos suspensos são Alagoas (4.051), Amapá (4.051), Tocantins (3.996), Piauí (3.800) e Roraima (1.892).
Direitos políticos
Direitos políticos são aqueles que garantem que o cidadão participe da
organização e do funcionamento do Estado. Eles estão definidos no artigo 14 da
Constituição Federal e compreendem direitos diversos, como, por exemplo, estar
habilitado ao
alistamento eleitoral.
alistamento eleitoral.
O artigo 15 da Constituição, por sua vez, elenca as hipóteses de perda ou
suspensão dos direitos e impede que eles sejam cassados. A rigor, a perda
desses direitos ocorre somente no caso de cancelamento da naturalização por
sentença transitada
em julgado ou perda da nacionalidade brasileira.
em julgado ou perda da nacionalidade brasileira.
Causas de suspensão
Já suspensão dos direitos políticos pode ser ocasionada por quatro motivos:
incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado (quando
não há mais possibilidade de recorrer da sentença), recusa de cumprir obrigação
a todos
imposta e a consequente prestação alternativa de serviço e, por fim, condenação por improbidade administrativa.
imposta e a consequente prestação alternativa de serviço e, por fim, condenação por improbidade administrativa.
Existe ainda uma quinta causa: a conscrição, isto é, o alistamento militar.
O parágrafo 2º do artigo 14 da Constituição proíbe aqueles que estiverem
prestando o serviço militar de votar ou serem votados.
A pena pela prática de improbidade administrativa é aplicada ao agente
público quando se constata que houve enriquecimento ilícito no exercício de
mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou
nas fundações.
A Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992) prevê que a suspensão dos direitos
políticos seja aplicada nos seguintes prazos: de 8 a 10 anos; de 5 a 8 anos ou
de 3 a 5 anos, dependendo do artigo da lei que tenha sido violado.
Estatuto da Igualdade Brasil-Portugal
Também ficam com os direitos políticos suspensos os brasileiros que moram em
Portugal e optaram por exercer o direito a votar e ser votado naquele país.
Firmado entre Brasil e Portugal, o Estatuto da Igualdade (Decreto 3.927 /2001)
prevê que quem optar por exercer os direitos políticos no Estado de residência
terá suspenso o exercício dos mesmos direitos no Estado de nacionalidade.
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