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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Mais de 800 mil brasileiros estão com os direitos políticos suspensos

Atualmente, 883.222 brasileiros estão com os direitos políticos suspensos, segundo levantamento na base de dados da Justiça Eleitoral. Isso significa que eles não podem votar e ser votados. Tampouco podem filiar-se a partido político ou exercer cargo público, mesmo que não eletivo.
A suspensão dos direitos políticos também impede, por exemplo, que a pessoa exerça cargo em entidade sindical e atue como diretor ou redator-chefe de jornal ou periódico.
Segundo os dados, a condenação criminal é a maior causa para suspensão dos direitos políticos (657.299), seguida da incapacidade civil absoluta (143.873), instituto jurídico aplicado a pessoas consideradas absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Em terceiro lugar estão os 76.833 brasileiros alistados no serviço militar, seguidos de 3.374 condenações por improbidade administrativa e dos 272 brasileiros que moram em Portugal e optaram por exercer o direito a votar e ser votado naquele país.
Quem se recusa a cumprir obrigação a todos imposta, sendo o serviço militar um exemplo, também perde os direitos políticos. Atualmente, há 187 brasileiros nessa situação.
Outras 1.384 pessoas também estão com os direitos políticos suspensos, mas foram inseridas num período em que o cadastro não distinguia os motivos.
Suspensos por estado
O maior número de eleitores com os direitos políticos suspensos está no Estado de São Paulo, somando 232.905. Em seguida vem Minas Gerais, com 94.017 suspensões, Rio Grande do Sul, com 81.083, Paraná, com 70.317, e Rio de Janeiro, com 57.533.
Os Estados com menos eleitores com direitos políticos suspensos são Alagoas (4.051), Amapá (4.051), Tocantins (3.996), Piauí (3.800) e Roraima (1.892).
Direitos políticos
Direitos políticos são aqueles que garantem que o cidadão participe da organização e do funcionamento do Estado. Eles estão definidos no artigo 14 da Constituição Federal e compreendem direitos diversos, como, por exemplo, estar habilitado ao
alistamento eleitoral.
O artigo 15 da Constituição, por sua vez, elenca as hipóteses de perda ou suspensão dos direitos e impede que eles sejam cassados. A rigor, a perda desses direitos ocorre somente no caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada
em julgado ou perda da nacionalidade brasileira.
Causas de suspensão
Já suspensão dos direitos políticos pode ser ocasionada por quatro motivos: incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer da sentença), recusa de cumprir obrigação a todos
imposta e a consequente prestação alternativa de serviço e, por fim, condenação por improbidade administrativa.
Existe ainda uma quinta causa: a conscrição, isto é, o alistamento militar. O parágrafo 2º do artigo 14 da Constituição proíbe aqueles que estiverem prestando o serviço militar de votar ou serem votados.
A pena pela prática de improbidade administrativa é aplicada ao agente público quando se constata que houve enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou nas fundações.
A Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992) prevê que a suspensão dos direitos políticos seja aplicada nos seguintes prazos: de 8 a 10 anos; de 5 a 8 anos ou de 3 a 5 anos, dependendo do artigo da lei que tenha sido violado.
Estatuto da Igualdade Brasil-Portugal
Também ficam com os direitos políticos suspensos os brasileiros que moram em Portugal e optaram por exercer o direito a votar e ser votado naquele país. Firmado entre Brasil e Portugal, o Estatuto da Igualdade (Decreto 3.927 /2001) prevê que quem optar por exercer os direitos políticos no Estado de residência terá suspenso o exercício dos mesmos direitos no Estado de nacionalidade.

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