A Justiça Eleitoral, através do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 34ª
Zona Eleitoral, decidiu que não é possível a cassação imediata da
prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, e do vice, Wellington Filho. Nesta
terça-feira (5), o magistrado analisou pedido de embargo de declaração e
explicou que a decisão proferida anteriormente não geraria cassação
imediata antes do trânsito em julgado do processo.
Condenada à perda do mandato e inelegibilidade por oito anos devido a
suposto abuso do poder político e econômico, Cláudia Regina e
Wellington Filho acionaram a Justiça para solicitar esclarecimentos
sobre a decisão do juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona
Eleitoral. O objetivo supostamente seria o de coletar subsídios para a
defesa nas instâncias superiores. Para que ocorresse a perda dos
mandatos e consequente convocação de nova eleição em Mossoró, a decisão
precisaria ser de um colegiado (TRE, por exemplo), ou ter transitado em
julgado, que é quando não há mais a possibilidade de recurso.
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