O Conselho Monetário Nacional, por
meio das resoluções 4.188 e 4.189, autorizou o Banco do Nordeste a renegociar
dívidas de produtores rurais podem atingidos pela seca. A nova medida
permite prorrogar parcelas com vencimento entre 1° de janeiro de 2012 e 30 de
junho de 2013 para 1° de julho deste ano. O prazo para pagamento é de até cinco
anos em caso de perdas superiores a 30% da renda.
Serão beneficiados os produtores
rurais de qualquer porte, desde que suas operações de custeio e/ou investimento
estivessem adimplentes em 31 de dezembro de 2011, e os empreendimentos,
localizados em municípios da área de atuação da SUDENE, com situação de
emergência ou estado de calamidade pública decretado após 1° de dezembro de
2011, com reconhecimento pelo Governo Federal.
Para as parcelas vencidas no período
estabelecido nas Resoluções do CMN, serão dispensados os juros e multas,
mantendo-se os encargos financeiros para a situação de normalidade.
A seguir, as condições de renegociação
para produtores com perda superior a 30% da renda e que comprovem incapacidade
de pagamento:
· Custeio
da safra 2011/2012 e 2012/2013
– Prorrogar as parcelas para 01/07/2013 ou em até cinco parcelas anuais, com
vencimento da primeira prestação em até um ano após formalização da
renegociação,
· Custeio
de safras anteriores e investimento (exceto BNDES/FINAME) – Em até um ano após o vencimento da
última parcela vincenda constante do atual cronograma de reembolso da operação;
· Investimento
com recursos da FINAME/BNDES
- Incorporação ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas
vincendas/restantes ou prorrogação para até um ano após o vencimento da última
parcela a vencer, constante do atual cronograma de reembolso da operação.
Os produtores deverão
procurar sua Agência de relacionamento do BNB para adotar as providências
necessárias.
Assessoria do BNB
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