Empresa Google Brasil Internet Ltda terá mesmo que fornecer o chamado
Protocolo de Internet, denominado IP, relacionados a usuários que
publicaram informações com suposto teor ‘ofensivo’ direcionadas a um
prefeito de um município potiguar.
A Google voltou a mover recurso (Agravo Regimental em Agravo de
Instrumento n° 2012.014316-3), que foi novamente indeferido no TJ.
A decisão destacou que o julgamento anterior, de outro recurso no
TJRN, o desembargador esclareceu que a obrigação imposta a empresa está
dentro dos limites apontados, que, naquela situação, destacou a
possibilidade de fornecimento apenas do Protocolo de Internet (IP’s) dos
usuários responsáveis pela criação da página virtual, bem como das
postagens ali apresentadas.
A Google Brasil havia alegado anteriormente que o cumprimento da
decisão não seria possível, já que a determinação extrapolaria suas
competências, já que os dados estariam armazenados fora do Brasil. Mas, o
argumento não foi recebido no TJ.
A assessoria da Corte estadual não revelou o nome do município cujo prefeito foi alvo de denúncias em blog.
Anna Ruth Dantas
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