GABINETE
DO PREFEITO
DECRETO Nº 078 Em 14 de novembro de 2012.
PRORROGA
PRAZO DE SITUAÇÃO DE ESTIAGEM, PROVOCADA PELA FALTA DE CHUVAS NA ÁREA RURAL DO
MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CERRO CORA, ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no
uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 60, Inciso XVII da Lei
Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no item II, Parágrafo
Único do Art. 1º. do Decreto N° 070 de 02 de maio de 2012.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto N° 075 de 03 de agosto de 2012.
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogada a
Situação de Emergência, conforme definição no Inciso III, do Art. 2º, do Decreto
Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, a situação anormal provocada pela
falta de chuvas no município. Parágrafo 1º. A Prorrogação de Situação de
Emergência decretada no caput abrange toda a Zona Rural do Município; Parágrafo
2º. A Prorrogação de Situação de Emergência terá vigência pelo prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de publicação deste Decreto,
podendo ser prorrogado se as conseqüências persistirem;
Art. 2º. Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL DE
CERRO CORÁ – RN,
59 anos de Emancipação Política, em 14 de novembro de 2012.
RAIMUNDO
MARCELINO BORGES
Prefeito
Publicado por:
Francisco Canário
Filho
Código Identificador: 2C8CFEE4
Em 28 de novembro de 2012. DOM.
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