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quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Proposta de lei para serviço público retira poder do TCU

BRASÍLIA - Depois de um embate público entre o governo e o Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a paralisação de obras públicas, o Ministério do Planejamento apresentou ontem uma minuta de lei orgânica do serviço público que retira poderes do órgão de controle externo. O texto proposto prevê o fim da interferência do TCU na gestão dos órgãos ou na definição de políticas públicas. Além disso, se a lei for aprovada pelo Congresso na forma proposta, o TCU não poderá mais fazer “exames prévios” como condição para validar os atos da administração pública.
O Advogado Geral da União (AGU), Luis Inácio Adams, disse que o custo do controle não pode ser maior do que o que se pretende fiscalizar, ou seja, superior ao risco da obra. “A lei busca preservar o que é controle e o que é gestão. Há um descompasso entre os marcos legais”, argumentou.

A exposição de motivos sobre a lei orgânica, que foi elaborada por um grupo de juristas, afirma que os mecanismos de controle existentes são formais e custosos. Também destaca que se tornou um desafio estruturar um sistema de controle capaz de ser eficiente sem engessar a administração pública. Os juristas defendem que o controle deve ocorrer pela verificação dos resultados e “a posteriori”. Hoje o TCU faz a fiscalização antes mesmo da execução dos projetos.
“Não temos nada contra o TCU. Queremos que ele exerça cada vez melhor sua função. Só não achamos razoável que ele queira exercer a nossa função”, afirmou o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. No mês passado, o tribunal sofreu fortes críticas do governo, inclusive do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por conta da paralisação de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Lula chegou a defender punição para quem paralisar obras sem justificativas e uma discussão em torno de mudanças nos órgãos de fiscalização.

Críticas

O secretário-geral de Controle Externo do TCU, Paulo Roberto Wiechers, criticou a proposta de lei orgânica da administração pública apresentada ontem pelo Ministério do Planejamento. “A sociedade perde”, sentenciou. Ele questionou o aspecto constitucional do anteprojeto e a eficiência e a transparência do controle dos gastos públicos. Segundo ele, como o texto prevê a fiscalização apenas ao final da obra, o TCU não poderá, por exemplo, analisar editais de licitação.

Wiechers disse que é muito elogiada a atuação do tribunal na análise prévia dos processos de concessão pública, como de rodovias. Além disso, o técnico afirmou que a proposta do Executivo proíbe que o TCU fiscalize repasses de recursos públicos para organizações não-governamentais (ONGs) e para entidades de direito privado. O tribunal atualmente fiscaliza todos os convênios. Wiechers disse que o TCU não foi convidado em nenhum momento para participar da discussão do texto e espera que mudanças na lei sejam feitas pelo Congresso.

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