Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pretende agilizar a apreciação de ações com suspeitas de delitos cometidas por candidatos e demais envolvidos nas eleições municipais deste ano. Já está em vigor a Instrução Normativa (IN) 18/2016 que determina a todos os juízes eleitorais do país prioridade no exame de indícios de irregularidades relativas à campanha eleitoral informadas ao TSE por órgãos públicos de fiscalização.
A instrução foi assinada pelo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, nos termos dos artigos 21 e 23, incisos IX e XVIII, do Código Eleitoral. Com isso, a norma foi assinada diante da necessidade de regulamentar os procedimentos a serem observados pelos juízes eleitorais. Após analisar a materialidade e a relevância dos indícios que receberem do TSE, o juiz poderá requisitar informações a candidatos, partidos políticos, doadores, fornecedores e a terceiros.
Os suspeitos terão 72 horas para prestar as informações solicitadas pelo magistrado, sob pena de se configurar crime de desobediência em caso de descumprimento desse prazo. Caso seja necessário, o juiz poderá determinar, inclusive, a quebra dos sigilos fiscal e bancário. Essas diligências devem ser determinadas pelo juiz em até cinco dias, contados da data do conhecimento do indício da irregularidade.
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