A lei que obriga as instituições bancárias e financeiras em manter vigilância ostensiva pelo período integral de atendimento ao público no Rio Grande do Norte foi sancionada pelo governador Robinson Faria. A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira, 5, do Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo o documento, os órgãos citados deverão instalar dispositivos de segurança nas agências, nos postos de serviços e nos quiosques dos caixas eletrônicos instalados no Estado.
Ainda de acordo com o texto, “é vedada ao trabalhador incumbido de segurança o exercício de qualquer outra atividade no interior da agência.” O trabalhador ainda deverá usar colete à prova de bala nível 3, que deverá ser fornecido pela instituição bancária ou financeira. As instituições terão um prazo de 180 dias, a contar da data de publicação, para se adaptarem às exigências desta lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário