Pesquisar este blog

A PARTIR DE AGORA AS NOTÍCIAS ESTÃO AQUI NO SITE DJ AILDO CLIC E SERÁ DIRECIONADO.

A PARTIR DE AGORA AS NOTÍCIAS ESTÃO AQUI NO SITE DJ AILDO CLIC E SERÁ DIRECIONADO.
NOTÍCIAS COM CREDIBILIDADE

sábado, 2 de julho de 2016

Próxima terça(05) Cerro Corá realizará sua 6ª Conferência das Cidades

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, I, G, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Resolução Normativa do Conselho das Cidades n° 19, de 18 de Setembro de 2015,
                               DECRETA
Art. 1°. Fica convocado a 6ª Conferência das Cidades do Município de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, a realizar-se no dia 05 de julho de 2016, no município de Cerro Corá/RN, com programação a ser oportunamente divulgada, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração e Gabinete - SEMAG, e Conselho da Cidade de Cerro Corá/RN – CONCIDADE/CERRO CORÁ, e Conselho Estadual das Cidades do Rio Grande do Norte – CONCIDADES/RN, com o apoio da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças – SEPLAN.
Art. 2°. A 6ª Conferência das Cidades do Município de Cerro Corá/RN, com a temática: “A FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E DA PROPRIEDADE: CIDADES INCLUSIVAS, PARTICIPATIVAS E SOCIALMENTE JUSTAS!”, desenvolver-se-á com a finalidade de subsidiar as discussões da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
             Art. 3°. A 6ª Conferência das Cidades do Município de Cerro Corá/RN será presidida pela Secretária Municipal de Administração e Gabinete.
                Art. 4°. O Conselho da Cidade de Cerro Corá/RN – CONCIDADE/CERRO CORÁ, expedirá o Regimento da 6ª Conferência das Cidades do Município de Cerro Corá/RN.
                      Parágrafo único. O Regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 6ª Conferência das Cidades do Município de Cerro Corá/RN, inclusive sobre o processo de escolha de seus delegados.
           Art. 5°. As despesas com a realização da 6ª Conferência da Cidade de Cerro Corá/RN ocorrerão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Administração e Gabinete - SEMAG.
           Art. 6°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
                               PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, 63 anos de Emancipação Política, em 04 de maio de 2016.
Raimundo Marcelino Borges
PREFEITO

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Translate

BLOG DJ AILDO

VISITAS FEITAS