De acordo com a lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu
benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte,
auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou
salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o
valor do Abono Anual será proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação
Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda
Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao Abono Anual.
Depósitos – O pagamento começará a ser depositado, seguindo o
calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários do mês de
agosto, para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem
cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do
mínimo começa a receber a partir do dia 1º de setembro. Os depósitos
seguem até o dia 8 de setembro.
A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro e o
desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a
segunda parcela da gratificação.
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