O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, em sessão
realizada na última quinta-feira (25), que o Estado do Rio Grande do
Norte pode realizar concurso público para repor policiais militares que
entraram na reserva ou foram demitidos, mesmo estando acima do limite
legal de gastos com pessoal.
A decisão é fruto
de consulta enviada à Corte de Contas pela secretária estadual de
Segurança Pública e Defesa Social, Kalina Leite. O processo foi relatado
pelo presidente do Tribunal, conselheiro Carlos Thompson Fernandes. As
perguntas formuladas dizem respeito à possibilidade de realização de
concurso na área de segurança pública.
De
acordo com os termos do voto, é possível realizar a reposição de
policiais militares que foram para a reserva remunerada, ou foram
reformados, pois essas são as formas análogas a aposentadoria do
servidor público civil e a Lei de Responsabilidade Fiscal autoriza a
reposição de servidores aposentados nas chamadas áreas essenciais
(saúde, educação e segurança). O conselheiro entende que o termo
“aposentadoria” usado na LRF “abrange a “inatividade” no serviço
público, o que além da aposentadoria para o servidor público civil,
inclui a reforma e a reserva remunerada para o servidor público
militar”.
Ao mesmo tempo, em casos onde há
“exoneração, demissão, licenciamento, exclusão a bem da disciplina,
deserção, perda do posto ou graduação, etc”, é possível proceder com a
reposição dos servidores. “Todas as espécies de vacância de cargo
público, em particular, as do militarismo, que tenham suprimidas as suas
respectivas despesas devem ser computadas para fins de reposição de
pessoal nas áreas essenciais”, aponta a decisão do Tribunal. Da mesma
forma, “é possível computar o cargo vago para fins de reposição, em
virtude de desligamento de servidor em estágio probatório, desde que
dentro do prazo”.
A decisão do TCE faz algumas
ressalvas: a exceção legal não inclui os servidores das chamadas
atividades-meio e “no tocante à reserva remunerada, hipótese de vacância
também contabilizada para fins de reposição de pessoal, caso o militar
retorne ao serviço ativo, há de se observar essa ocorrência, para fins
de cálculo das efetivas vagas existentes passíveis de reposição”.
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