O Município de Cerro Corá e mais 34 do estado foram contemplados com recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e
Alta Complexidade e todos eles vão receberem R$ 90,000,00, de acordo com a portaria:
PORTARIA Nº 1.585, DE 2 DE AGOSTO DE 2013
Estabelece
recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e
Alta Complexidade dos Estados e Municípios para confecção de próteses
dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).
O
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando
a Portaria nº 1.825/GM/MS, de 24 de agosto de 2012, que altera o valor
dos procedimentos de prótese dentária na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órtese, Prótese e Materiais Especiais (OPM), do Sistema
Único de Saúde (SUS) e estabelece recursos anuais a serem incorporados
ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados,
Municípios e Distrito Federal para confecção de próteses dentárias nos
Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);
Considerando
a necessidade de potencializar a implementação de Laboratórios
Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando ampliar o acesso às
ações de reabilitação em saúde bucal;
Considerando
a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na
implementação e funcionamento dos Laboratórios Regionais de Próteses
Dentárias (LRPD), visando ao acesso integral às ações de saúde bucal; e
Considerando
o Plano Brasil Sem Miséria, que visa ações intersetoriais, tendo como
público-alvo a população em extrema pobreza e o Programa Brasil
Sorridente que entrou no escopo de ações de saúde do Plano com a
produção de próteses dentárias para essa população, resolve:
Art.
1º Ficam estabelecidos recursos anuais, no montante de R$ 36.294.760,00
(trinta e seis milhões duzentos e noventa e quatro mil setecentos e
sessenta reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco
de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios,
conforme Anexo a esta Portaria.
Art.
2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art.
1º, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais.
Art.
3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta
do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de
Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da
População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RN
240090
ANTÔNIO MARTINS
Municipal
R$ 90.000,00
RN
240120
ARÊS
Municipal
R$ 90.000,00
RN
240130
AUGUSTO SEVERO
Municipal
R$ 90.000,00
RN
240160
BENTO FERNANDES
Municipal
R$ 90.000,00
RN
240165
BODÓ
Municipal
R$ 90.000,00
RN
240180
BREJINHO
Municipal
R$ 90.000,00
RN
240185
CAIÇARA DO NORTE
Municipal
R$ 90.000,00
RN
240190
CAIÇARA DO RIO DO VENTO
Municipal
R$ 90.000,00
RN
240220
C A N G U A R E TA M A
Municipal
R$ 90.000,00
RN
240240
CARNAÚBA DOS DANTAS
Municipal
R$ 90.000,00
RN
240270
CERRO CORÁ
Municipal
R$ 90.000,00
RN
240340
EQUADOR
Municipal
R$ 90.000,00
RN
240350
ESPÍRITO SANTO
Municipal
R$ 90.000,00
RN
240430
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
Municipal
R$ 90.000,00
RN
240450
GUAMARÉ
Municipal
R$ 90.000,00
RN
240460
IELMO MARINHO
Municipal
R$ 90.000,00
RN
240480
IPUEIRA
Municipal
R$ 90.000,00
RN
240510
JANDAÍRA
Municipal
R$ 90.000,00
RN
240530
JANUÁRIO CICCO
Municipal
R$ 90.000,00
RN
240580
JOÃO CÂMARA
Municipal
R$ 90.000,00
RN
240590
JOÃO DIAS
Municipal
R$ 90.000,00
RN
240620
LAGOA D'ANTA
Municipal
R$ 90.000,00
RN
240630
LAGOA DE PEDRAS
Municipal
R$ 90.000,00
RN
240660
LAGOA SALGADA
Municipal
R$ 90.000,00
RN
240690
LUCRÉCIA
Municipal
R$ 90.000,00
RN
240700
LUÍS GOMES
Municipal
R$ 90.000,00
RN
240740
M A RT I N S
Municipal
R$ 90.000,00
RN
240780
MONTE ALEGRE
Municipal
R$ 90.000,00
RN
240820
NÍSIA FLORESTA
Municipal
R$ 90.000,00
RN
240880
PA R A Z I N H O
Municipal
R$ 90.000,00
RN
240910
PASSA E FICA
Municipal
R$ 90.000,00
RN
240960
PEDRA PRETA
Municipal
R$ 90.000,00
RN
241000
PILÕES
Municipal
R$ 90.000,00
RN
241030
PRESIDENTE JUSCELINO
Municipal
R$ 90.000,00
RN
241060
RAFAEL GODEIRO
Municipal
R$ 90.000,00
RN
241080
RIACHO DE SANTANA
Municipal
R$ 90.000,00
RN
241090
RIACHUELO
Municipal
R$ 90.000,00
RN
240933
SANTA MARIA
Municipal
R$ 90.000,00
RN
2 4 11 6 0
SÃO BENTO DO NORTE
Municipal
R$ 90.000,00
RN
241210
SÃO JOÃO DO SABUGI
Municipal
R$ 90.000,00
RN
241270
SÃO PEDRO
Municipal
R$ 90.000,00
RN
241350
SERRINHA
Municipal
R$ 90.000,00
RN
2 4 11 0 5
TIBAU
Municipal
R$ 90.000,00
RN
241430
TIMBAÚBA DOS BATISTAS
Municipal
R$ 90.000,00
RN
241460
U PA N E M A
Municipal
R$ 87.200,00
RN
241480
VERA CRUZ
Municipal
R$ 90.000,00
RN
241500
VILA FLOR
Municipal
R$ 90.000,00
TOTAL RN
R$ 4.227.200,00
DJ Aildo
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