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terça-feira, 6 de agosto de 2013

Cerro Corá e mais 34 municípios do RN, serão contemplados com recursos para confecção de próteses dentárias

O Município de Cerro Corá e mais 34 do estado foram contemplados com recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade e todos eles vão receberem R$ 90,000,00, de acordo com a portaria:
PORTARIA Nº 1.585, DE 2 DE AGOSTO DE 2013
Estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.825/GM/MS, de 24 de agosto de 2012, que altera o valor dos procedimentos de prótese dentária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órtese, Prótese e Materiais Especiais (OPM), do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Municípios e Distrito Federal para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);

Considerando a necessidade de potencializar a implementação de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando ampliar o acesso às ações de reabilitação em saúde bucal;

Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implementação e funcionamento dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando ao acesso integral às ações de saúde bucal; e

Considerando o Plano Brasil Sem Miséria, que visa ações intersetoriais, tendo como público-alvo a população em extrema pobreza e o Programa Brasil Sorridente que entrou no escopo de ações de saúde do Plano com a produção de próteses dentárias para essa população, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos anuais, no montante de R$ 36.294.760,00 (trinta e seis milhões duzentos e noventa e quatro mil setecentos e sessenta reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


RN 240090 ANTÔNIO MARTINS Municipal R$ 90.000,00
RN 240120 ARÊS Municipal R$ 90.000,00
RN 240130 AUGUSTO SEVERO Municipal R$ 90.000,00
RN 240160 BENTO FERNANDES Municipal R$ 90.000,00
RN 240165 BODÓ Municipal R$ 90.000,00
RN 240180 BREJINHO Municipal R$ 90.000,00
RN 240185 CAIÇARA DO NORTE Municipal R$ 90.000,00
RN 240190 CAIÇARA DO RIO DO VENTO Municipal R$ 90.000,00
RN 240220 C A N G U A R E TA M A Municipal R$ 90.000,00
RN 240240 CARNAÚBA DOS DANTAS Municipal R$ 90.000,00
RN 240270 CERRO CORÁ Municipal R$ 90.000,00
RN 240340 EQUADOR Municipal R$ 90.000,00
RN 240350 ESPÍRITO SANTO Municipal R$ 90.000,00
RN 240430 GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO Municipal R$ 90.000,00
RN 240450 GUAMARÉ Municipal R$ 90.000,00
RN 240460 IELMO MARINHO Municipal R$ 90.000,00
RN 240480 IPUEIRA Municipal R$ 90.000,00
RN 240510 JANDAÍRA Municipal R$ 90.000,00
RN 240530 JANUÁRIO CICCO Municipal R$ 90.000,00
RN 240580 JOÃO CÂMARA Municipal R$ 90.000,00
RN 240590 JOÃO DIAS Municipal R$ 90.000,00
RN 240620 LAGOA D'ANTA Municipal R$ 90.000,00
RN 240630 LAGOA DE PEDRAS Municipal R$ 90.000,00
RN 240660 LAGOA SALGADA Municipal R$ 90.000,00
RN 240690 LUCRÉCIA Municipal R$ 90.000,00
RN 240700 LUÍS GOMES Municipal R$ 90.000,00
RN 240740 M A RT I N S Municipal R$ 90.000,00
RN 240780 MONTE ALEGRE Municipal R$ 90.000,00
RN 240820 NÍSIA FLORESTA Municipal R$ 90.000,00
RN 240880 PA R A Z I N H O Municipal R$ 90.000,00
RN 240910 PASSA E FICA Municipal R$ 90.000,00
RN 240960 PEDRA PRETA Municipal R$ 90.000,00
RN 241000 PILÕES Municipal R$ 90.000,00
RN 241030 PRESIDENTE JUSCELINO Municipal R$ 90.000,00
RN 241060 RAFAEL GODEIRO Municipal R$ 90.000,00
RN 241080 RIACHO DE SANTANA Municipal R$ 90.000,00
RN 241090 RIACHUELO Municipal R$ 90.000,00
RN 240933 SANTA MARIA Municipal R$ 90.000,00
RN 2 4 11 6 0 SÃO BENTO DO NORTE Municipal R$ 90.000,00
RN 241210 SÃO JOÃO DO SABUGI Municipal R$ 90.000,00
RN 241270 SÃO PEDRO Municipal R$ 90.000,00
RN 241350 SERRINHA Municipal R$ 90.000,00
RN 2 4 11 0 5 TIBAU Municipal R$ 90.000,00
RN 241430 TIMBAÚBA DOS BATISTAS Municipal R$ 90.000,00
RN 241460 U PA N E M A Municipal R$ 87.200,00
RN 241480 VERA CRUZ Municipal R$ 90.000,00
RN 241500 VILA FLOR Municipal R$ 90.000,00
TOTAL RN
R$ 4.227.200,00

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Um comentário:

José Valdir Julião disse...
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