Os proprietários de negócios com faturamento anual de
até R4 60 mil e enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI) devem ficar
atentos e se programar. A taxa paga mensalmente terá um novo reajuste no início
do ano. Com o aumento do salário mínimo, valor mensal a ser pago em boleto será
alterado já no mês de fevereiro. O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS)
passa a corresponder ao valor fixo mensal de R$ 45 (Comércio ou Indústria), R$
49 (prestação de Serviços) ou R$ 50 (Comércio e Serviços).
O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a
título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços
(ISS). “Neste ano, é provavel que o MEI não receba á o carnê em casa pelos
Correios. Mas isso não o exime do pagamento do boleto, que, estando em dia,
garante os benefícios previdenciários previstos para essa categoria jurídica”,
reforça a coordenadora do programa do MEI no Sebrae no Rio Grande do Norte,
Ruth Suzana Maia.
Para acessar e imprimir os boletos com os
valores atualizados, é preciso entrar Portal do Empreendedor
(www.portaldoempreendedor.gov.br), selecionar Microempreendedor Individual e
escolher a opção Carnê MEI – DAS e clica no link ‘Emitir Guia de Pagamento’,
colocando o número do CNPJ em seguida.
O pagamento mensal dos tributos devidos na
forma do MEI deve ser efetuado até dia 20 de cada mês, passando para o dia útil
seguinte quando a data for final de semana ou feriado. Importante ressaltar que
o MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos
enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou
sindicatos.
O MEI tem como uma das obrigações o
preenchimento e envio da Declaração Anual Simplificada (DASN), a partir de 1º
de janeiro de 2016, referente ao ano-calendário anterior. Nela, o MEI precisa
informar itens como o seu faturamento anual (Receita Bruta Total), valor das
receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve
contratação de funcionário. O prazo legal para apresentar a Declaração Anual é
31 de maio, a ser preenchida no site da Receita Federal.
SEBRAE
2 comentários:
legal a abordagem sobre o reajuste. Todo ano a mesma coisa!
Aconselho também, uma lida no link: http://blog.tagplus.com.br/reajuste-mei-entenda/
Muito legal a abordagem sobre o tema, que deve ser anual mesmo, já que acompanha a atualização do ajuste. Aprendi muito também no link: http://blog.tagplus.com.br/reajuste-mei-entenda/
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