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sábado, 16 de janeiro de 2016

Valor de contribuição do MEI passa por reajuste neste ano 2016

Os proprietários de negócios com faturamento anual de até R4 60 mil e enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI) devem ficar atentos e se programar. A taxa paga mensalmente terá um novo reajuste no início do ano. Com o aumento do salário mínimo, valor mensal a ser pago em boleto será alterado já no mês de fevereiro. O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) passa a corresponder ao valor fixo mensal de R$ 45 (Comércio ou Indústria), R$ 49 (prestação de Serviços) ou R$ 50 (Comércio e Serviços).
O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS). “Neste ano, é provavel que o MEI não receba á o carnê em casa pelos Correios. Mas isso não o exime do pagamento do boleto, que, estando em dia, garante os benefícios previdenciários previstos para essa categoria jurídica”, reforça a coordenadora do programa do MEI no Sebrae no Rio Grande do Norte, Ruth Suzana Maia.
O microempreendedor deve ficar atento porque o carnê pode não ser entregue (Foto: Sebrae-RN)
Para acessar e imprimir os boletos com os valores atualizados, é preciso entrar Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), selecionar Microempreendedor Individual e escolher a opção Carnê MEI – DAS e clica no link ‘Emitir Guia de Pagamento’, colocando o número do CNPJ em seguida.
O pagamento mensal dos tributos devidos na forma do MEI deve ser efetuado até dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte quando a data for final de semana ou feriado. Importante ressaltar que o MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos.
O MEI tem como uma das obrigações o preenchimento e envio da Declaração Anual Simplificada (DASN), a partir de 1º de janeiro de 2016, referente ao ano-calendário anterior. Nela, o MEI precisa informar itens como o seu faturamento anual (Receita Bruta Total), valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve contratação de funcionário. O prazo legal para apresentar a Declaração Anual é 31 de maio, a ser preenchida no site da Receita Federal.

SEBRAE

2 comentários:

Anônimo disse...

legal a abordagem sobre o reajuste. Todo ano a mesma coisa!

Aconselho também, uma lida no link: http://blog.tagplus.com.br/reajuste-mei-entenda/

Anônimo disse...

Muito legal a abordagem sobre o tema, que deve ser anual mesmo, já que acompanha a atualização do ajuste. Aprendi muito também no link: http://blog.tagplus.com.br/reajuste-mei-entenda/

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