A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que todas as
assinaturas no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor
Público Brasileiro (Siconfi) devem ser efetuadas com certificado
digital. A medida instituída pelo parágrafo segundo, artigo oitavo da
Portaria 743/2015 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) se aplica
tanto para as assinaturas obrigatórias como para opcionais.
Os titulares de poder/órgão já eram
obrigados a assinar com certificado digital, mas agora todos os usuários
que assinam declarações devem portar o próprio certificado. Inclusive,
os relatórios de exercícios anteriores a 2016 que forem homologados a
partir de 1.º de janeiro também devem ser assinados com o novo padrão
digital.
Caso o usuário, responsável por assinar
relatórios/declarações, ainda não possua o certificado digital de
pessoa física, a equipe técnica de Contabilidade da CNM recomenda que
adquira urgentemente a ferramenta.
Versão
A área técnica em contabilidade da CNM lembra que o único certificado digital aceito no Siconfi é do tipo versão eletrônica do Cadastro de Pessoa Física com validade de três anos (e-CPF A3), padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)
A área técnica em contabilidade da CNM lembra que o único certificado digital aceito no Siconfi é do tipo versão eletrônica do Cadastro de Pessoa Física com validade de três anos (e-CPF A3), padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)
Para sanar as dúvidas comuns em relação
ao Certificado Digital, um material explicativo – no formato de
perguntas frequentes – pode ser acessado no portal do Siconfi. Acesse a
página aqui.
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