A rede de lojas Eletro Shopping foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos decorrentes de inadequações no meio ambiente de trabalho e da ausência de programas voltados à saúde de seus empregados e à prevenção de riscos nas atividades laborais. A decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).
As irregularidades foram denunciadas ao MPT e constatadas na unidade da Av. Rio Branco - Centro de Natal, através de fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) e da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.
A SRTE/RN comprovou que a empresa mantinha um único conjunto de instalações sanitárias para ambos os sexos, sem condições mínimas de higiene, chegando a faltar papel higiênico, papel toalha e sabonete nos banheiros. Também foi constatada pela fiscalização a inadequação de assentos nos postos de trabalho, irregularidades no registro de jornada e a não implementação dos programas de saúde e segurança do trabalho exigidos pela legislação.
De acordo com a decisão, a indenização por danos morais coletivos, arbitrada em R$ 300 mil, será reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou destinada à entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, com atuação reconhecida na área de assistência social, saúde, educação, profissionalização ou fiscalização, a ser indicada pelo MPT/RN.
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