A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou a primeira lista com a proposta de alteração do PBFM (Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada) com vistas à adaptação das outorgas de emissoras em ondas médias (AM) para frequência modulada (FM). A lista contemplou municípios da Paraíba, do Ceará e do Rio Grande do Norte, incluindo a capital, Natal, e Mossoró, uma das mais importantes do estado. Vale ressaltar que nessas regiões, as emissoras serão acomodadas no dial convencional. A proposta, que será submetida a comentários da sociedade em geral como Consulta Pública nº 23, abrange em sua maioria canais para o estado do Rio Grande do Norte, mas é a primeira de uma série que a Anatel deve divulgar com o propósito de contemplar o maior número possível de emissoras interessadas em migrar do AM para a faixa tradicional de FM. Todas as 24 emissoras potiguares que solicitaram a adaptação de outorga durante a sessão pública realizada em Natal no dia 31 de março estão contempladas, sendo que 8 dos canais que a Anatel propõe incluir no PBFM são classe C e os demais divididos entre as classes B e A, sendo que 7 como A4 e, um deles, o 228 de Natal, como A1. Em Mossoró, a Anatel abriu consulta para as frequências FM 96.7 (B1), FM 91.5 (A3), FM 96.3 (A4) e FM 92.5 (A2). Já para Natal, os canais disponibilizados pela Anatel e que irão a consulta pública são FM 91.9 (A3), FM 93.5 (A1), FM 91.1 (A4), FM 90.5 (A4) e FM 106.3 (A4).
Os interessados têm até o dia 04 de julho para contribuírem com a proposta apresentada, por meio da página da Agência na internet, no endereço http://www.anatel.gov.br. Vale destacar que, sendo aprovadas as alterações pretendidas pela Anatel no espectro de frequências, o Ministério das Comunicações passará à análise da habilitação jurídica dos pedidos, quando as emissoras deverão comprovar a regularidade para com as fazendas nacional, estadual e municipal, inclusive no que concerne ao Fistel; a regularidade com o INSS e FGTS e a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Constatada a viabilidade jurídica, o Ministério das Comunicações convocará as entidades interessadas para o pagamento do valor correspondente a diferença entre os preços mínimos de outorga, considerando os serviços em frequência modulada e em ondas médias de cada localidade, ainda não divulgados. Após o recolhimento do valor em questão, realizado em parcela única no prazo de até 90 dias, será publicado o ato de adaptação da outorga de AM para FM.
Consultas - Veja a listagem de canais para consulta na sequência. Mas antes acompanhe o que já está no ar no FM desses estados. Acesse: http://tudoradio.com/dials
Anexo 2 do documento:
Consultas - Veja a listagem de canais para consulta na sequência. Mas antes acompanhe o que já está no ar no FM desses estados. Acesse: http://tudoradio.com/dials
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