Os candidatos ao cargo de Agente Penitenciário aprovados no último concurso ganharam um motivo para comemorar: a juíza Francimar Dias, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, homologou, por sentença, um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público e o Estado do Rio Grande do Norte. Assim, o Governo do RN deverá fazer a nomeação de agentes penitenciários para a recomposição do quadro em razão de falecimentos, aposentadorias e exonerações. Uma das cláusulas do documento prevê que o acordo seja cumprido num prazo de até 15 dias após a respectiva homologação judicial.
Na Ação Civil Pública, o MP afirmou que tramita na 17ª Promotoria de Justiça de Natal o Inquérito Civil nº 06.2013.00006928-4, que versa sobre as deficiências no Sistema Penitenciário no Rio Grande do Norte, em cujos autos, após composição com o Estado - representado pela governadora e seu secretário da Justiça e Cidadania - foi celebrado o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.
Ao apreciar os autos, a magistrada verificou inexistir qualquer óbice legal à homologação do TAC firmado, uma vez subscrito pelas autoridades legalmente competentes no tocante à matéria envolvida, bem como, realizado em conformidade com a legislação pertinente ao assunto.
Tendo em vista a aproximação do término do prazo de validade do último concurso, que se encerrou no final do mês de abril, havia a necessidade de celeridade na conclusão do processo com a respectiva homologação judicial do TAC.
“Em sendo assim, há que ser homologado o acordo firmado mediante o TAC em discussão, para que tenha eficácia executiva judicial, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC”, sentenciou a juíza Francimar Dias.
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