GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU DAS MICRORREGIÕES DO SERIDÓ, SERRA DE SANTANA E PARTE DA BORBOREMA POTIGUAR E OS MUNICÍPIOS DE CURRAIS NOVOS, ACARI, TENENTE LAURENTINO, LAGOA NOVA, FLORANIA, CERRO CORÁ, BODÓ E SÃO VICENTE, PARA CUSTEIO E FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU. DE UM LADO, PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, COM SEDE À PRAÇA TOMAZ PEREIRA, 01, BAIRRO CENTRO, CEP 59.395-000, INSCRITA NO CNPJ 08.173.502/0001-26, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SEU PREFEITO MUNICIPAL SR. RAIMUNDO MARCELINO BORGES, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE 219.810 SSP/PE, CPF 220.546.505-87, RESIDENTE E DOMICILIADO A RUA CORONEL MANOEL OSORIO, 40, CENTRO, CERRO CORÁ, CEP 59.395-000; E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU DAS MICRORREGIÕES DO SERIDÓ, SERRA DE SANTANA E PARTE DA BORBOREMA POTIGUAR, COM SEDE À AV. PRESIDENTE KENEDY, S/N, CENTRO, CEP:59380-000, CURRAIS NOVOS/RN. CADASTRADO NO CNPJ SOB O N° 19.812.128/0001-88, NESTE ATO REPRESENTADO PELA PRESIDENTE SRA. ANA LÍGIA MAIA FERNANDES,
PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE DE Nº 2205772 ITEP-RN, CPF 060988204-06, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA ANTENOR CABRAL, 485, BAIRRO ARI DE PINHO, CEP 59.370-00 NA CIDADE DE ACARI – RN, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
Este Convênio tem por objetivo repasse financeiro, pelos Municípios convenientes de verba para o custeio das despesas com pagamento de plantões para os servidores dos municípios que trabalham no serviço de atendimento móvel de urgência – SAMU. Constitui objeto do presente instrumento contratual, a prestação dos serviços específicos visando a inserção do município de CURRAIS NOVOS – RN e região, na rede de urgências do Estado do Rio Grande do Norte, através do SAMU 192, neste momento com uma UNIDADE DE SUPORTE BASICO (USB) E UMA UNIDADE DE SUPORTE AVANÇADO (USA). PARAGRAFO ÚNICO: Os atendimentos serão realizados por profissionais qualificados e aprovados pela seleção realizada junto ao NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE (NEP), do SAMU Metropolitano – RN. A admissão, troca ou demissão destes servidores só poderão ocorrer perante aprovação do referido órgão, qual seja: SAMU METROPOLITANO. CLAUSULA II – DOS VALORES Os valores a serem pagos individualmente aos prestadores de serviços, exames e profissionais obedecerão à tabela abaixo: CARGOS VALOR POR PLANTÃO de 24 horas / R$ ENFERMEIRA 500,00 CONDUTOR 200,00 TEC. ENFERMAGEM 250, 00 COORDENADOR 1000,00 PARAGRAFO 1° - O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia útil do mês subseqüente, devidamente comprovado pelo contratado junto a Secretaria Municipal de Saúde.
PARAGRAFO 2° - O valor correspondente ao objeto deste convênio será levado a débito da seguinte atividade orçamentária:
ORGÃO: FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CERRO CORA/RN / CNPJ: 10.267.386/0001-56
ENDEREÇO: RUA GUIOMAR HENRIQUE Nº 73 BAIRRO: CENTRO MUNICIPIO: CERRO CORÁ/RN PROJETO/ATIVIDADE (AÇÃO): 2053 – MANUTENCAO DO PAB ELEMENTO DE DESPESA: 339039 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. PARAGRAFO 3° - A divisão dos valores obedecerá as seguintes regras:
a) Os plantões dos técnicos de enfermagem e condutores serão divididos igualitariamente entre os municípios: Acari, Cerro Corá, Lagoa Nova, São Vicente, Florânia, Tenente Laurentino Cruz e Bodó.
b) É de responsabilidade da cidade de Curai
c) A prefeitura Municipal de Currais Novos arcará com gratificação de R$ 30,00 (trinta reais) que será acrescido a cada plantão dos condutores do Suporte Avançado de Vida.
PARAGRAFO 4º - Os quantitativos e valores contratados de cada profissional serão pagos individualmente conforme o estabelecido pela quantidade de plantões dados no período apurado.
PARAGRAFO 5º - Os custos advindos da manutenção do serviço e insumos serão de responsabilidade dos municípios consorciados e do Estado do Rio Grande do Norte.
PARAGRAFO 6º - O município sede, Currais Novos, torna-se
responsável pelo custeio e manutenção do PA (ponto de apoio) das equipes.
PARAGRAFO 7º - O combustível das viaturas é de responsabilidade
do Governo do Estado, podendo ser, a critério do gestor, complementado pelos municípios conveniados, quando necessário.
PARAGRAFO 8º - A escala dos Médicos Intervencionistas, componentes da Unidade de Suporte Avançado, é de responsabilidade do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
CLÁUSULA III - DO PRAZO
O prazo do presente convênio será de 1 (um) ano, com efeitos retroativos, a contar de: 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, podendo ser renovado através de aditivo desde que haja interesse das partes envolvidas e de acordo com o interesse público.
PARAGRAFO ÚNICO - Esse convênio poderá ser rescindido, sem nenhuma indenização, por qualquer uma das partes, desde que comunicado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA IV – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente convênio poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei 8.666/93, sempre através de Termos Aditivos numerados em ordem crescente, observado o respectivo crédito orçamentário.
CLÁUSULA V – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente convênio poderá ser rescindido, unilateralmente pela administração, ou bilateralmente pelas partes, quando caracterizados
os seguintes motivos:
a) Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
c) Pela lentidão do cumprimento das obrigações assumidas, devendo,
neste caso, a Administração comprovar a impossibilidade de
conclusão dos serviços no prazo estabelecido;
d) Pela paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia
comunicação ao CONTRATANTE;
e) Pelo desatendimento das determinações e recomendações regulares
do CONTRATANTE;
f) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento, justificado e determinado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA VI – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto no presente convênio, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitados o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial a Lei n° 8.666/93. Aplicando-lhe quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA VII – DA PUBLICAÇÃO
OS CONVENIENTES providenciarão a publicação deste convênio, por extrato, nos locais de costume, retroagindo seus efeitos legais a 1º de janeiro de 2014.
CLÁUSULA VIII – DO FORO
As partes ora contratantes que esta subscrevem, elegem desde já com renúncia expressa de qualquer outro, o Foro da Comarca de Currais Novos/RN, afim de serem dirimidas quaisquer dúvidas que venham a surgir com relação ao presente instrumento de contrato de prestação de serviços. E, por se acharem de pleno acordo com as condições aqui expostas, as partes que se contratam assinam o presente instrumento de contrato de prestação de serviços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas adiante assinadas e qualificadas. Currais Novos/RN, 17 de março de 2014.
ASSINATURAS:
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORA
ANA LÍGIA MAIA FERNANDES
PTE. CONSELHO DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU DAS MICRORREGIÕES DO SERIDÓ, SERRA DE SANTANA E PARTE DA BORBOREMA POTIGUAR
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