Enquetes e pesquisas sobre os mais diversos assuntos e temas estão comumente presentes nas programações das emissoras de rádios e de televisão em todas as épocas, mas como em 2014 ocorrerão as chamadas eleições gerais, é necessário que os responsáveis pelas emissoras tenham conhecimento das regras incidentes e mantenham diuturna atenção com o que é levado ao ar.
Afinal, a divulgação de pesquisa sem a observância dos requisitos legais sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 53.205,00!
Isso mesmo! Multa de no valor mínimo de 53.205,00 que, como já decidido anteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é possível sua aplicação em valor inferior, por ser este o mínimo legal, independente do tamanho do veículo.
E a atenção deve ser mesmo redobrada em 2014, pois a principal inovação consiste na proibição de realização de pesquisas relacionadas ao processo eleitoral.
Importante lembrar que a enquete, também chamada de sondagem ou inquérito estatístico, é ferramenta bastante utilizada para consulta de opinião de ouvintes, telespectadores e internautas sobre os mais variados temas e nas eleições passadas tinha sua divulgação liberada.
Agora, embora juristas ainda discutam quanto a aplicação da chamada minirreforma eleitoral (Lei n° 12.891, de 11.12.2013) nas eleições de 2014, o Tribunal Superior Eleitoral se antecipou e, ao aprovar a Instrução n° 952-19.2013.6.00.0000, que trata das pesquisas eleitorais para 2014, fez constar o artigo 24, asseverando que:
Art. 24. É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Parágrafo único: Entende-se por enquete ou sondagem a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas nesta resolução.
Portanto, veja que o TSE não só proibiu a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, como ainda afirmou que enquete é toda pesquisa de opinião pública que não obedece às disposições legais regedoras das pesquisas eleitorais.
E, aqui, desde já, cabe ressaltar que emissoras de radiodifusão, em regra, não realizem pesquisas eleitorais que, diante de sua extrema complexidade, são realizadas apenas por empresas ou instituições especializados.
No que interessa as emissoras de rádio e televisão, é importante destacar que a partir do dia 1° de janeiro, na divulgação dos resultados de pesquisas eleitorais, atuais ou não, devem ser obrigatoriamente informados os seguintes dados:
I – o período de realização da coleta de dados;
II- a margem de erro;
III – o nível de confiança;
IV – o número de entrevistas;
V – o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem, a contratou; e
VI – o número de registro da pesquisa.
Afinal, nunca é demais lembrar que a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor mínimo de R$ 53.205,00, podendo chegar a R$106.410,00, além de que a divulgação de pesquisa fraudulenta ainda constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano, cominada com a multa no valor de já citado.
Por fim, vale ressaltar que a emissora de rádio ou de televisão, ainda que reproduza matéria veiculada em outro órgão de imprensa, continua sendo responsável pela divulgação de resultado de pesquisa não registrada durante sua programação.
Portanto, muito cuidado ao divulgar pesquisas eleitorais em 2014!
Fonte: Dr. Rodolfo Machado Moura ( Boletim Informativa de Radiodifusão)
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