Estados e Municípios poderão criar normas suplementares, ou seja, legislar sobre os próprios concursos públicos. Uma Lei federal deve ser votada para permitir essa autonomia. O mérito está previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2012.
A PEC inclui o item “concursos públicos” no artigo 24 da Constituição Federal, que prevê o poder concorrente dos entes federados em legislar. Outra alteração é no artigo 37, que rege os princípios da administração pública. Com a mudança o Poder Legislativo estaria facultado a criar leis sobre concursos públicos.
A proposta foi sugerida pela Associação Nacional dos Concurseiros (Andacon), acatada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e apoiada por 30 senadores. Como o mínimo exigido é de apenas 27, a PEC começou a tramitar e foi destinada para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) é relator da matéria na CCJ e apresentou parecer favorável em julho do ano passado. Agora, a PEC aguarda ser incluída na pauta de votações do colegiado. Se aprovada segue para votação em dois turnos no Senado e posteriormente à avaliação da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência CNM
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