A Justiça do Rio determinou que pessoas presas provisoriamente não
poderão mais ter a imagem ou foto do acusado divulgada. A medida diz
que o estado do Rio, por meio de seus agentes públicos – delegados de
polícia, policiais militares, agentes da Secretaria Estadual de
Administração Penitenciária (SEAP), entre outros –, somente divulgue, em
princípio, o nome do acusado, a descrição dos seus atributos físicos
juntamente com o fato imputado, sem qualquer divulgação de imagem ou
foto.
A decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital - em caráter
liminar - dispõe, ainda, que, caso não opte pela divulgação nos termos
indicados acima, o Estado deverá motivar previamente as razões para a
exibição do encarcerado provisório.
A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública do Rio de
Janeiro sob a alegação de que ocorrem inúmeros equívocos cometidos pelo
Estado ao expor pessoas presumidamente inocentes e que tiveram seus
rostos divulgados, observando que policiais militares, se acusados de
prática criminosa, recebem tratamento diverso por força de diploma
legal.
Em sua defesa, o estado do Rio sustentou que a eventual divulgação
de imagem de indiciados é importante para levar ao público a notícia da
suspeita sobre determinado indivíduo, criando a possibilidade para que
eventuais testemunhas reconheçam o efetivo envolvimento daquela pessoa
nos crimes investigados pela Polícia Civil. O Estado informa ainda que,
nesses casos, é assegurado o necessário respeito à dignidade e à imagem
dos indiciados.
Agencia Brasil
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