As operadoras de internet devem alterar a velocidade da internet para seus clientes. É que entrou em vigor no dia 1º de novembro a nova regra da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que estabelece novos limites mínimos de velocidade para os serviços de bandas largas fixa e móvel no Brasil.
De acordo com a regra, as empresas deverão garantir mensalmente, em média, 70% da rapidez contratada pelos usuários. Já a velocidade instantânea, aferida pontualmente em uma medição, deve ser de, no mínimo, 30% do contratado, a partir desta sexta.
A regra atual determinava o mínimo de 60% para a taxa de transmissão média e 20% para a taxa de velocidade instantânea. Na prática a mudança vai melhorar a conexão. Por exemplo, se alguém que paga por um plano de 10 Mbps deve verificar sempre que sua internet está acima de 3 Mbps.
As metas foram estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel).
Nenhum comentário:
Postar um comentário