O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (10/10), a Portaria 52/2013 que autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para manutenção da educação infantil. A Portaria é da Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC).
Na realidade, trata-se de mais uma Portaria da SEB/MEC em cumprimento da Resolução CD/FNDE 17, de 16 de maio de 2013, que transfere recursos financeiros suplementares de manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para atender crianças de zero a 48 meses, matriculadas em creches públicas ou conveniadas com o poder público.
O gestor municipal deve acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e, no Módulo E. I. Manutenção, na aba – Suplementação de Creches MDS, deve cadastrar as crianças que se encaixam nos critérios estabelecidos pelo governo federal.
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