Foi
publicada na edição de segunda-feira, 12 de agosto, do Diário
Oficial da União (DOU) a resolução 33 do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE). O documento destina recursos
financeiros na regulamentação do Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE) para garantir abastecimento de água e esgoto sanitário para
escolas rurais que possuam Unidade Executora Própria (UEx).
Além disso, as escolas precisam ter
declarado no censo escolar do ano anterior ao do repasse a inexistência
de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário. Outra condição e
que as instituições não tenham sido beneficiados com esses recursos
financeiros. O valor a ser destinado terá como base o número de
estudantes matriculados no censo escolar do ano anterior ao do repasse.
O critério usado para se calcular o
montante repassado, será de acordo com os intervalos de classes.
Dividido da seguinte forma: em uma classe de 4 a 50 estudantes será
repassado R$ 25.000, de 51 a 150 alunos o total repassado é de R$ 28.000
e os Municípios no intervalo superior a 150 terá um repasse de R$
32.000. Os repasses serão divididos em 80%, custeio e 20% capital.
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