O direito de resposta a conteúdo ofensivo divulgado pelos meios de
comunicação é uma garantia constitucional, mas hoje não há lei definindo
condições para seu exercício. A Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), que
tratava do tema, foi considerada incompatível com a Constituição e
derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009.
Pesquisar este blog
A PARTIR DE AGORA AS NOTÍCIAS ESTÃO AQUI NO SITE DJ AILDO CLIC E SERÁ DIRECIONADO.
quarta-feira, 24 de julho de 2013
Conselho de Comunicação pode analisar em agosto regras sobre direito de resposta
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário