O Tribunal de Contas do RN, através da Segunda Câmara, condenou Erivan
de Souza Costa, ex-prefeito de Lagoa Nova, a ressarcir aos cofres
públicos o valor de R$ 13.216,53. No processo nº 4369/1997, após análise
dos subsídios do prefeito e vice-prefeito, ficou comprovado que ambos
receberam quantias superiores ao legalmente permitido entre o período de
janeiro a dezembro de 1995.
O Decreto Legislativo 002/92 permitiu a atualização da remuneração dos
referidos gestores por meio de índices inflacionários. Entretanto, no
entendimento do relator do processo, conselheiro Tarcísio Costa, “a
utilização desses índices se afigura irregular, uma vez que os ditos
índices inflacionários não se prestam à revisão de remuneração dos
servidores públicos, sobretudo depois de instituído o plano real. A
remuneração dos servidores públicos está vinculada as revisões gerais,
nos termos da Constituição Federal”.
Ainda segundo o relator, “no caso vertente, o próprio responsável
reconhece a irregularidade da matéria na medida em que apresenta
requerimento de parcelamento do débito, antes de proferido qualquer
julgamento”.
Em razão da incidência do intuito da prescrição, no seu voto o
conselheiro Tarcísio Costa deixou de aplicar multas de natureza
administrativa. Porém, atendeu o pedido de parcelamento do débito que
será atualizado após o trânsito em julgado
TCE-RN
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