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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Saibam quanto vai ganhar um vereador e o presidente da câmara eleito em Cerro Corá



Projeto de Lei nº 007/2012 - PL                                 Em 15 de junho de 2012.
                                                     
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO  DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E DÁ    OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       
                                   O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com as disposições do Art. 30 Inciso III e Art. 48 da Lei Orgânica municipal.

                        FAÇO SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono a Seguinte Lei:
                        Art. 1º. Fixa, a partir de 1º de janeiro de 2013, o subsidio mensal dos Vereadores em R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).
                        Parágrafo Único. O Vereador investido do cargo de Presidente da Câmara Municipal perceberá o subsídio mensal de R$ 5.440,00 (cinco mil quatrocentos e quarenta reais).
                        Art. 2º. Será observado, para fins remuneratórios, que o valor da folha de pagamento dos subsídios dos Vereadores, incluído o gasto com salário dos servidores da Câmara Municipal, não poderá ultrapassar 70% (setenta por cento) de sua receita mensal, conforme Art. 29-A, parágrafo 1º da Constituição Federal.
                        Parágrafo Único. Será observado, também, que o total da despesa com remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar montante de 5% (cinco por cento) da receita do município. Anexo I com memória de cálculo.
                        Art. 3º. Anualmente e no mês de janeiro, por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal, será estabelecido o valor dos Subsídios dos Vereadores tomando-se por base o valor dos recursos financeiros do exercício a ser repassado ao Poder Legislativo, estabelecido com base da receita tributária e das transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício anterior, observado para fins remuneratório o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o subsídio dos Deputados Estaduais.
                        Art. 4º. As despesas oriundas desta Lei serão alocadas nas dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal constante na Lei Orçamentária do Município.
                        Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo seus efeitos legais no dia 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário
                        CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN,  em 15 de junho de 2012.

Anexo PL-007/2012


Memorial de cálculo dos subsídios dos Vereadores


I - PREVISÃO DA RECEITA PARA O ANO DE 2013 R$              757.583,00 (*)

II – PREVISÃO RECEITA MENSAL  R$ 63.132,00


III - VALORES DOS SUBSIDIOS                    R$

            08 Vereadores x 3.400,00                 27.200,00
            01 Ver. Presidente 5.440,00                 5.440,00
                                      Sub-total    R$           32.640,00
            Contribuição INSS 21%                        6.854,40
                                  TOTAL          R$           39.494,40

IV - PERCENTUAL GASTO COM VEREADORES = (II – III)   62,55%


V – VALOR PREVISTO PARA DESPESA COM PESSOAL E CONTRIBUIÇÃO
02= Servidores Efetivos = R$ 3.744,00
Contribuição  INSS  786,24
                                    Total  R$        4.530,24
Percentual 7,17%

VI – PREVISÃO DE RECURSOS PARA DESPESAS CORRENTES MÊS      R$ 19.107,36

Atualização em 35%, sendo, 22% de atualização pelo INPC 2009/2012, mais 13% de aumento real.

(*) Previsão de aumento da receita pela média anual de 13%

Antonio Ronaldo Vilar de Araújo
Presidente


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