Projeto de Lei nº
007/2012 - PL
Em 15 de junho de 2012.
DISPÕE SOBRE A
FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
PARA A LEGISLATURA
2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com as
disposições do Art. 30 Inciso III e Art. 48 da Lei Orgânica municipal.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal,
aprovou e Eu sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa, a partir de 1º
de janeiro de 2013, o subsidio mensal dos Vereadores em R$ 3.400,00 (três mil e
quatrocentos reais).
Parágrafo Único. O Vereador investido
do cargo de Presidente da Câmara Municipal perceberá o subsídio mensal de R$
5.440,00 (cinco mil quatrocentos e quarenta reais).
Art. 2º. Será observado, para fins
remuneratórios, que o valor da folha de pagamento dos subsídios dos Vereadores,
incluído o gasto com salário dos servidores da Câmara Municipal, não poderá
ultrapassar 70% (setenta por cento) de sua receita mensal, conforme Art. 29-A,
parágrafo 1º da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Será observado,
também, que o total da despesa com remuneração dos Vereadores não poderá
ultrapassar montante de 5% (cinco por cento) da receita do município. Anexo I
com memória de cálculo.
Art. 3º. Anualmente e no mês de
janeiro, por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal, será estabelecido o
valor dos Subsídios dos Vereadores tomando-se por base o valor dos recursos
financeiros do exercício a ser repassado ao Poder Legislativo, estabelecido com
base da receita tributária e das transferências constitucionais efetivamente
realizadas no exercício anterior, observado para fins remuneratório o
percentual de 20% (vinte por cento) sobre o subsídio dos Deputados Estaduais.
Art. 4º. As despesas oriundas desta Lei
serão alocadas nas dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal constante
na Lei Orçamentária do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua promulgação, produzindo seus efeitos legais no dia 1º de janeiro de
2013, revogadas as disposições em contrário
CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN,
em 15 de junho de 2012.
Anexo PL-007/2012
Memorial de cálculo
dos subsídios dos Vereadores
I - PREVISÃO DA
RECEITA PARA O ANO DE 2013 R$ 757.583,00
(*)
II – PREVISÃO RECEITA
MENSAL R$ 63.132,00
III - VALORES DOS
SUBSIDIOS R$
08 Vereadores x 3.400,00 27.200,00
01 Ver. Presidente 5.440,00
5.440,00
Sub-total R$ 32.640,00
Contribuição INSS 21% 6.854,40
TOTAL R$ 39.494,40
IV - PERCENTUAL GASTO
COM VEREADORES = (II – III) 62,55%
V – VALOR PREVISTO
PARA DESPESA COM PESSOAL E CONTRIBUIÇÃO
02=
Servidores Efetivos = R$ 3.744,00
Contribuição INSS
786,24
Total R$ 4.530,24
Percentual 7,17%
VI – PREVISÃO DE
RECURSOS PARA DESPESAS CORRENTES MÊS R$
19.107,36
Atualização em 35%,
sendo, 22% de atualização pelo INPC 2009/2012, mais 13% de aumento real.
(*) Previsão de aumento da receita pela média anual de
13%
Antonio Ronaldo Vilar de Araújo
Presidente
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