Projeto de Lei nº 008/2012 - PL Em 15 de junho de 2012.
TABELA I
AGENTES POLITICOS
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VALOR SUBSIDIO MENSAL R$
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PREFEITO
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14.040,00
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VICE-PREFEITO
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7.020,00
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SECRETÁRIOS/PODER
EXECUTIVO
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2.450,00
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Parágrafo Único. Os valores fixados na
Tabela I, constante no “caput” deste artigo não poderão ser acrescidos de
qualquer outra vantagem remuneraria.
Art. 2º. Os valores dos subsídios
constantes na Tabela I poderão ser reajustados, porém limitados ao índice INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, ou outro oficial que venha substituí-lo, ambos apurados no período,
de acordo com os Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º. As despesas constantes nesta
Lei correrão por conta do elemento de despesas “31.1.90.11 – Vencimentos e
Vantagens Fixas (PC)”, constantes na Lei Orçamentárias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, em 15 de junho de 2012
Anexo PL- 008/2012
DESCRIÇÃO
FORMA ATUALIZAÇÃO
I – atualização em
35% os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários do Município, sendo
22% de atualização salarial pelo IPC 2009/2012 mais 13% de aumento real.
Antonio Ronaldo Vilar de Araujo
Presidente
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