Durante o encontro com os prefeitos eleitos do Rio Grande do Norte, na sua explanação, a diretora de despesas com pessoal do Tribunal de Contas do Estado, Jandira Borges de Oliveira, destacou a Resolução 030, publicada dia 30 de novembro último, tratando da obrigatoriedade do envio mensal da folha de pagamento de pessoal e cadastro dos servidores para análise da legalidade pela Corte de Contas.
“Como os novos gestores ainda vão tomar posse dos seus mandatos, excepcionalmente as informações de janeiro, fevereiro e março o prazo de envio desses dados será 20 de abril”, disse.
Fonte:TCE
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